Terminou nesta quinta-feira (8) o prazo para a realização de agregação de seções pelas zonas eleitorais nos municípios onde serão realizadas as Eleições Municipais 2020. Segundo o artigo 14, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.611/2019, os tribunais regionais eleitorais poderão determinar a agregação de, no máximo, 20 seções eleitorais, visando à racionalização dos trabalhos eleitorais, desde que não importe prejuízo ao exercício do voto.
Também neste mesmo dia acaba o prazo para impugnação dos pedidos de registros individuais de candidatos. O pedido pode ser realizado por parte de qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral. O prazo é estipulado no artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades. Além disso, esta foi também a data-limite para que qualquer cidadão, com seus direitos políticos assegurados, possa dar, ao juiz eleitoral, notícia de inelegibilidade de candidato, conforme estabelecido no Código Eleitoral, artigo 97, parágrafo 3º.
O prazo estipulado, nesses dois últimos casos, é de cinco dias contados da data da publicação do edital de candidaturas requeridas pelos partidos políticos ou coligações.