O eleitor que deixou de votar no segundo turno das
Eleições 2012, por estar fora de seu domicílio eleitoral, e não justificou a
ausência no dia da eleição poderá apresentar a justificativa até o dia 27 de
dezembro. Já quem faltou ao primeiro turno do pleito deve regularizar a
situação até o dia 6 do mesmo mês. No Brasil, o voto é obrigatório para quem
tem de 18 a 70 anos.
A justificativa deve ser apresentada em qualquer
cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento
de Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos cartórios
eleitorais.
O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Para preencher o formulário, é
indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento
devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com
foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal
equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira
de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.
Quem deixar de votar e não apresentar justificativa
por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.