O
juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva (foto), da 3a Vara Cível de Sobral,
determinou a retirada dos nomes de pessoas vivas que nomeiam prédios públicos
municipais e estaduais em Sobral, incluindo avenidas, ruas, praças, pontes,
viadutos, bibliotecas, hospitais, maternidades, salas de aula ou qualquer outro
patrimônio público. A sentença atende a um pedido feito pelo Ministério Público
do Estado do Ceará, que havia ajuizado uma ação civil pública em 23 de outubro
de 2012 contra a Prefeitura por conta da ilegalidade dos atos.
Seguem
alguns exemplos de prédios e outros locais públicos nessa situação em Sobral:
Vila Olímpica Ciro Gomes (ex-deputado federal, ex-ministro e ex-governador),
Escola Municipal Padre Osvaldo Chaves (padre e educador de Sobral), Praça
Joceli Dantas (empresário do ramo do café), Rua Maria José S. Ferreira Gomes
(mãe do atual governador do Ceará) e Conjunto Habitacional Padre José Linhares
(deputado federal pelo PP), dentre outros.
De
acordo com os promotores de Justiça Irapuan da Silva Dionizio Junior e André
Luis Tabosa de Oliveira, autores da ação, a conduta fere o princípio da
impessoalidade, descrito no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Por isso
o MP pediu a nulidade dos atos, que violam ainda o artigo 20 da Constituição
Estadual (1989), segundo o qual é vedado a estados e municípios atribuir nomes
de pessoas vivas a ruas e locais públicos em geral.
(Com MP-CE)