quinta-feira, 19 de junho de 2014

STF DECLARA INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS SOBRE NÚMERO DE DEPUTADOS

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais a Resolução TSE 23.389/2013, que definiu o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014, e a Lei Complementar (LC) 78/1993, que autorizou a corte eleitoral a definir os quantitativos. Na sessão desta quarta-feira (18), votaram pela invalidade das normas a ministra Rosa Weber e os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Pela constitucionalidade das normas se manifestaram os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.