As campanhas políticas das
eleições municipais do ano que vem não poderão contar com doações de
empresas, de acordo com a decisão tomada nesta quinta-feira (17) pelo
Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o presidente do Supremo, Ricardo
Lewandowski e o ministro Luiz Fux, relator da ação na qual a matéria
foi discutida, nem mesmo a eventual sanção da lei aprovada na semana
passada pela Câmara dos Deputados poderá liberar as contribuições para
partidos e candidatos.
No dia 9 de setembro, a Câmara aprovou a
minirreforma eleitoral e regulamentou as doações. O texto aguarda
decisão da presidenta Dilma Rousseff, que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
Se a presidenta sancionar a lei, será preciso uma nova ação para
questionar a validade das doações no Supremo, devido a posição contrária
adotada pelo tribunal.
Segundo Lewandowski, a decisão da Corte
já está valendo desde ontem (17). A partir da eleição do ano que vem, somente
serão permitidas doações de pessoas físicas. Os partidos também
continuarão a contar com recursos do Fundo Partidário, garantidos pela
Constituição. Pela regra atual, a doação de pessoas físicas é limitada a
10% do rendimento bruto do ano anterior.
