Está na pauta da sessão de julgamentos desta terça-feira (10) a
resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata do calendário
eleitoral das Eleições Municipais de 2016. De relatoria do ministro
Gilmar Mendes, o calendário traz as modificações que foram feitas na
legislação pela reforma eleitoral sancionada pela presidente Dilma
Rousseff no dia 29 de setembro deste ano, um ano antes das eleições.
Assim, a Lei 13.165/2015 já será aplicada às eleições do ano que vem, no
que couber.
Dentre as principais alterações, foi instituída nova redação ao
artigo 93 do Código Eleitoral que determina o prazo de entrada em
cartório ou na Secretaria do Tribunal para o requerimento de registro de
candidato a cargo eletivo. Segundo o novo texto, o prazo terminará,
improrrogavelmente, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se
realizarem as eleições. A redação anterior do dispositivo previa como
prazo final 90 dias antes da eleição, ou seja, início de julho.
O TSE disponibiliza on-line, em formato de vídeo e áudio, a transmissão de sua sessão plenária, a partir das 19h.
