Desde o último domingo (5) a Justiça Eleitoral está disponibilizando aos partidos políticos a relação de todos os
devedores de multa eleitoral. Esta lista é que servirá de base para a
expedição das certidões de quitação eleitoral, conforme dispõe o
parágrafo 9º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). A
quitação é um dos requisitos necessários ao deferimento do registro de
candidatura de quem pretende disputar as Eleições Municipais deste ano.
A
relação de devedores de multa eleitoral será divulgada aos partidos por
meio do sistema Filiaweb. Serão feitas atualizações semanais dos dados
de devedores de multas até o dia 24 de junho, quando haverá a
consolidação das informações.
A multa é uma das penalidades
aplicadas pela Justiça Eleitoral para quem desrespeita a legislação. Um
dos requisitos para a emissão da certidão de quitação eleitoral é a
inexistência de multas não pagas ou não justificadas. Os filiados a
partidos que desejarem se candidatar nas eleições de outubro, e não
estiverem em dia com o pagamento da multa ou com o comprovante de
parcelamento, poderão ficar impossibilitados de obter o registro de
candidatura no momento oportuno.
