A cada pleito, as entidades e empresas interessadas em realizar
pesquisas eleitorais de opinião pública relativas às eleições ou aos
candidatos são obrigadas a efetuar o registro na Justiça Eleitoral, a
partir de 1° de janeiro, e com no mínimo cinco dias de antecedência da
divulgação. Este ano, a Justiça Eleitoral recebeu, até o momento, 795
registros de pesquisas eleitorais. Houve uma queda de 21,5% na
comparação com o mesmo período das eleições municipais de 2012, quando
os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) receberam 1.013 registros.
De acordo com a Resolução n° 23.453, que dispõe sobre pesquisas
eleitorais para o pleito de 2016, o registro de pesquisa deve ser
realizado, obrigatoriamente, pela internet, a qualquer tempo, por meio
do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nas
páginas dos respectivos regionais. Na hipótese de a pesquisa envolver
mais de um município, deverá ser efetuado um registro para cada
município abrangido.
Para a utilização do sistema, as entidades e empresas devem
cadastrar-se eletronicamente na Justiça Eleitoral e informar, no ato do
registro da pesquisa, além dos seus dados cadastrais, a origem dos
recursos despendidos no trabalho, além da metodologia e período de
realização da pesquisa, o plano amostral e ponderação quanto a sexo,
idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física
de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem
de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados.