Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior
Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de
campanha, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Após
publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE
atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º,
da Resolução TSE nº 23.459/2015.
O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de
33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a
junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores
fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o
índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que
corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto
que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº
13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).
De acordo com a tabela, o maior limite de gastos para campanha para o
cargo de prefeito está previsto para o município de São Paulo (SP), que
tem hoje 8.886.324 eleitores. No primeiro turno eleitoral, os
candidatos à Prefeitura da cidade poderão gastar até R$ 45.470.214,12.
Já no segundo turno, o teto de gastos será de R$ 13.641.064,24. De outro
lado, os candidatos a prefeito em 3.794 municípios somente poderão
gastar até R$ 108.039,00.
Para o cargo de vereador, o maior limite de gastos foi estipulado
para o município de Manaus (AM), que possui 1.257.129 eleitores. Os
candidatos a uma cadeira na Câmara Municipal da capital do Amazonas
poderão gastar, no máximo, R$ 26.689.399,64. O piso de gastos para as
campanhas para o cargo de vereador ficou em R$ 10.803,91, alcançando
3.794 municípios.