A ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas
por legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos,
coligações e candidatos. Mas o que poucos sabem é que a legislação
permite ao cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor,
sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de
condição de elegibilidade. Também pode propor uma notícia de incidência
em causa de inelegibilidade.
Na prática, o cidadão
que identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode
apresentar à Justiça Eleitoral uma “petição fundamentada em duas vias,
explicando que o candidato x está na lista do TCU [Tribunal de Constas
da União] ou tem condenação por improbidade administrativa”, exemplifica
o assessor Especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Alfredo Renan Dimas e Oliveira. A petição pode ser apresentada também
ao MPE e, no caso dos municípios, aos promotores eleitorais.
