Na quarta-feira (10/5) a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) irá rever uma tese repetitiva para deixar claro que, nos crimes de
lesão corporal leve cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e
familiar, o Ministério Público pode iniciar a ação penal contra o
agressor sem depender de representação da vítima. Uma ação penal
incondicionada.
O objetivo da revisão, proposta pelo ministro Rogério Schietti, é dar
mais segurança jurídica ao tribunal no que diz respeito à proteção da
mulher.
Muito embora exista até súmula do STJ definindo que a ação penal dos
casos de violência contra a mulher seja incondicionada, há uma tese em
repetitivo dizendo o contrário.
O problema é que o repetitivo veio antes da Súmula 542, editada
depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, se manifestou
sobre o tema e definiu que a ação penal nesses casos é incondicionada.
