A partir do dia 15 de agosto,
agentes públicos de todo o País vão estar proibidos de praticar diversas
condutas devido às eleições municipais, marcadas para o dia 15 de novembro. O
prazo de três meses que antecede o primeiro turno está de acordo com a legislação
eleitoral e visa dar mais condições iguais de oportunidades entre os candidatos
na disputa.
A regra
está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e tem como objetivo
evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas
e partidos.
Entre as condutas vedadas aos candidatos, estão a de nomear,
contratar, admitir ou demitir sem justa causa servidor público municipal.
Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do
município, até a posse de quem for eleito.
Outra proibição
imposta pela lei é a de fazer transferências voluntárias de recursos da União
aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso,
cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para
execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as
utilizadas para atender emergência e calamidade pública.
Ainda de acordo com
a legislação, publicidade institucional dos atos praticados por agentes
públicos também fica suspensa, bem como programas, obras, serviços e campanhas
dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em
situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça
Eleitoral.
Os agentes públicos
também não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do
horário eleitoral gratuito.