O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia julgado a ação improcedente e absolvido o vereador José Sebastião da acusação de prática do crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, considerando que era uma questão de imunidade parlamentar. O Regional entendeu que, mesmo diante de declarações censuráveis no plano ético, não havia provas suficientes de que o vereador teria agido com o propósito de impedir ou dificultar o desempenho do mandato da vereadora por sua condição de mulher, argumento derrotado pela maioria do TSE. Segundo os ministros, as ofensas foram praticadas no interior da Câmara, caracterizando o crime.
Para o relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli, o vereador José Sebastião Rabello submeteu a vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz, no interior da Câmara Municipal de Nova Friburgo, a constrangimentos, humilhações e ameaças, valendo-se de menosprezo, menoscabo e discriminação em razão de seu gênero, com o propósito de impedir ou dificultar o pleno exercício de seu mandato eletivo.