quarta-feira, 2 de junho de 2010

PHOTOSHOP UTILIZADO EM CANDITADO DEVERÁ SER INFORMADO


Você, caro leitor, muito provavelmente já viveu a desagradável sensação de comprar gato por lebre, não é mesmo?

O nobre deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), como publicou o Congresso em Foco, viu uma situação típica dessa expressão popular nos veículos de comunicação e de publicidade que retocam suas fotos digitalmente, e o fazem através do famoso Photoshop.

Não por acaso, a ferramenta é especialmente empregada no tratamento de fotografias de revistas masculinas.Pois bem, Costa não quer acabar com essa farra da celulite perdida. Mas quer que todas as publicações informem claramente ao público quando fizerem uso de tal artifício. É o que prevê o projeto de lei 6853/10, em tramitação na Câmara. Por ele, determina-se que as fotografias editadas venham acompanhadas da seguinte frase: “Atenção: imagem retocada para alterar a aparência física da pessoa retratada”. E a multa por descumprimento não é tão mixuruca quanto essas aplicadas por propaganda eleitoral extemporânea não. Pode chegar a R$ 50 mil por peça.