As
polêmicas relacionadas à reforma do Código Penal devem atrasar a tramitação do
projeto de Lei 236/2012. Oficialmente, o relator do projeto, senador Pedro
Taques (PMDB-MT), acredita que a proposta irá a plenário ainda no final do ano.
No entanto, juristas e integrantes do Senado e da Câmara que acompanham a
tramitação da matéria avaliam que ela somente irá a plenário para aprovação em
2014. O
novo Código Penal traz 542 artigos, mas já recebeu 500 emendas. Todas precisam
ser discutidas. Agora, a proposta passará pelo menos seis meses sendo avaliada
em audiências públicas em todo o Brasil. Somente após essas audiências é que
será formatado um projeto para ir a plenário. “Teremos muitos debates ainda. E
não podemos dizer que existem aspectos consensuais. Mas acredito que até o
final do ano, teremos uma proposta aprovada”, afirmou Pedro Taques. “O Código
Penal inteiro é polêmico. Direito Penal é polêmico”, disse o relator geral da
Comissão de Juristas do projeto de Reforma do Código Penal, o jurista Luiz
Carlos dos Santos Gonçalves.
Entenda
as polêmicas do novo Código Penal
-
Descriminalização do uso de drogas: o usuário de drogas não é mais punido
quando pego com uma quantidade pequena de entorpecentes. Mas a quantidade
máxima de drogas por usuário ainda será regulamentado. Hoje, o usuário de
drogas não é preso, mas sofre sanções penais como, por exemplo, prestação de
serviços à comunidade.
-
Legalização parcial do aborto: hoje o aborto é considerado crime
contra a vida prevendo punição de um a dez anos, dependendo do consentimento ou
não da mulher. O aborto não é considerado crime quando há risco de morte para a
mulher, quando a gravidez é resultante de estupro ou se o feto é anencéfalo. No
entanto, nas duas primeiras hipóteses, é necessário uma autorização judicial
para o ato. Com o novo código, isso não seria necessário e a nova lei ainda
abre brechas para o aborto até a 12ª semana de gravidez quando a mãe não tiver
preparo psicológico para continuar com a gestação. Mas existe uma corrente que
defende a legalização do aborto nesse período sem necessidade de laudos
médicos.
-
Homofobia: a homofobia seria elevada ao crime de
racismo, ou discriminação ligada à procedência regional. Para esse crimes, o
Código Penal prevê pena de um a cinco anos de prisão. O Código Penal atual
prevê a punição por discriminação racial, mas não por homofobia.
-
Progressão de pena: o novo Código Penal amplia o tempo de
punição antes de o condenado ter direito à progressão de pena. Hoje, um
condenado à prisão por homicídio pode ter progressão de pena para o regime
semiaberto após cumprir 1/6 da pena. Com o novo Código Penal, essa progressão
será somente após o cumprimento de 1/3 da pena. A medida também vale para
condenados a crimes que levem à lesão do patrimônio público. Exemplo: uma
pessoa condenada a 30 anos de prisão por um assassinato, pode ganhar o
benefício do regime semiaberto após cumprir cinco anos de cadeia. No novo
código, essa progressão de regime se dará apenas após dez anos de prisão.
-
Crimes de corrupção: o novo Código Penal é mais rígido
quanto aos crimes de corrupção. Pela primeira vez existe a tipificação do crime
de enriquecimento ilícito, passível de um a cinco anos de prisão. Essa pena
pode ser aumentada da metade e até 2/3, se a pessoa condenada por
enriquecimento ilícito fizer o uso de “laranjas”. Também o Código Penal não
distingue as figuras do corruptor ativo e passivo (algo que existe no atual
código) e ainda pune as entidades privadas que participam de ato de corrupção.
Hoje, apenas os proprietários ou funcionários respondem por crimes de
corrupção, com o novo código, a empresa também pode ser multada ou até fechada.
Uma outra inovação do Código Penal é a criminalização de atos de corrupção
dentro de entidades privadas. Hoje, somente é considerado corrupção ato
envolvendo dinheiro público.