Um dos aprovados para o cargo de
técnico judiciário no Tribunal Regional Eleitoral do Pará foi eliminado do
concurso público pois não compareceu à perícia médica realizada com todos os
convocados. A situação seria corriqueira não
fosse o fato do candidato ser cego e sua convocação para perícia ter sido
publicada no Diário Oficial da União em papel e, na internet, no formato PDF,
que não é compatível com o programa que permite o uso de computadores por
deficientes visuais. Para não
perder sua vaga, o candidato recorreu à Justiça Federal, que lhe garantiu o
direito de reagendar a perícia. Contrariada com a decisão, a União levou o caso
ao STJ. Alegou que o candidato estava querendo tratamento
diferenciado, algo inaceitável. O relator da matéria no STJ,
Humberto Martins, sequer reconheceu o recurso. Como a decisão foi tomada por um
único ministro, a União, se quiser, ainda pode tentar apelar ao plenário do STJ
e do STF para barrar o candidato. Ou, como ponderou a Justiça
Federal na decisão que foi mantida pelo STJ, criar mecanismos que facilitem a
vida de deficientes visuais em concursos, como o envio de correspondência em
Braille e a boa e velha ligação telefônica. (Por Lauro Jardim – Radar Online)