Os partidos políticos já podem acessar, no Portal do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), o sistema de emissão de recibo de doação (http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/sra-sistema-de-requisicao-de-recibos-anuais).
O novo link foi criado conforme o que determina a norma do TSE que
regulamenta o processo de elaboração e entrega da prestação de contas
anuais dos partidos políticos, a Resolução 23.432, publicada no dia 30
de dezembro do ano passado.
Os parágrafos 1º e 2º do artigo 11 da resolução estabelecem que as
agremiações devem emitir os recibos de doação a partir do site do TSE,
em numeração sequenciada por partido. O sistema de emissão dos recibos
pode ser acessado no menu Partidos > Contas Partidárias (http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/Contas-partidarias), clicando na opção “Recibos de doação”, que fica no menu à esquerda do monitor.