Terminou ontem (12) o prazo para as chapas solicitarem a troca de
candidatos para as eleições municipais, cujo primeiro turno está marcado
para daqui a 20 dias, em 2 de outubro. Partidos e coligações podem
solicitar a substituição em casos especiais, como quando um candidato
for considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, por ter sido
enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por exemplo. A mudança também é
permitida nos casos de renúncia ou falecimento.
A data é delicada para as chapas em disputa, pois partidos e
coligações devem decidir se mantêm na corrida eleitoral candidatos que
possuem condenações em primeira instância e aguardam o julgamento de
recurso. De hoje em diante, não será mais possível substituir aqueles
candidatos que recebam sentenças desfavoráveis também em segunda
instância antes do pleito marcado para 2 de outubro, tornando-se assim
inelegíveis. A substituição em caso de falecimento é permitida a
qualquer momento, contanto que solicitada em até 10 dias após a morte do
candidato original.