segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

"JANELA" PARTIDÁRIA DEVE SER ABERTA ENTRE MARÇO E ABRIL

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A “janela” para deputados estaduais e federais migrarem de partido sem a perda de mandato será aberta entre os dias 7 de março a 7 de abril de 2018. “A chamada ‘janela’ para desfiliação partidária está garantida por força do artigo 22-A, III da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos). O dispositivo legal prevê a possibilidade daqueles detentores de mandato se desfiliarem durante os 30 dias antecedentes ao prazo final para filiação. Importa dizer que, nas eleições de 2018, considerando o prazo limite para filiação em 07 de abril, podemos dizer que a janela será entre os dia 7 março a 7 de abril”.
Duas recomendações:

A primeira é que a ‘janela’ só serve para aqueles detentores de mandato e que se encerra no ano da eleição, sendo assim, a ‘janela’ de 2018 só vale para deputados estaduais e federais. 
A segunda é que considerando os prazos legais e estatutários, o candidato que deixar para se desfiliar e filiar-se em outro partido em cima da hora, poderá ter problemas com a Justiça Eleitoral”.