O instrutor de trânsito será dispensado da exigência de habilitação na categoria D para exercer sua atividade, é o que estabelece Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2018, aprovado no Plenário do Senado na quarta-feira (10). O texto altera a Lei 12.302, de 2010, norma que regulamenta a atuação dos instrutores de trânsito. A matéria vai à sanção presidencial.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D permite ao motorista conduzir veículos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito pessoas, excluindo o condutor. É o caso de ônibus e micro-ônibus.
A proposta foi apresentada pelo então deputado federal Esperidião Amin (PP), hoje senador por Santa Catarina. A intenção foi corrigir “um equívoco e uma desproporção” na Lei 12.302, de 2010, sem causar prejuízos à qualidade do processo de formação de condutores e à segurança do trânsito.