segunda-feira, 21 de setembro de 2026

IVONE CRISTINO PARTICIPA DE COLETÂNEA LITERÁRIA EM HOMENAGEM AOS 300 ANOS DE FORTALEZA

 

A escritora sobralense Ivone Dias Cristino foi selecionada para integrar a coletânea literária “Fortaleza: histórias que atravessam o tempo”, publicação que reúne autores em uma homenagem aos 300 anos de Fortaleza.

A obra é uma iniciativa da Rede Sem Fronteiras – Núcleo Ceará e busca celebrar a história, a memória e as diferentes narrativas relacionadas à capital cearense.

A participação de Ivone Cristino destaca sua trajetória na literatura e representa mais um reconhecimento de sua produção no cenário cultural do Ceará.

TSE E MINISTÉRIO DA JUSTIÇA VÃO GARANTIR LIVRE DESCOLCAMENTO DE ELEITORES NOS DIAS DE VOTAÇÃO

 

Garantir que eleitoras e eleitores possam chegar aos locais de votação com segurança, tranquilidade e sem obstáculos indevidos é o objetivo da Portaria Conjunta TSE nº 4/2026, publicada nesta sexta-feira (18) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). A norma define diretrizes para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e dos demais órgãos federais de segurança pública durante o 1º e 2º turnos das Eleições Gerais de 2026, marcados para 4 e 25 de outubro. 
 
A portaria foi assinada no dia 15 de setembro pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Silva. O ato busca assegurar a livre circulação do eleitorado nos dias do pleito, além de reforçar a proteção e a segurança durante o deslocamento até as seções eleitorais. 

Livre circulação como prioridade 

Pelas novas regras, as ações de fiscalização, policiamento e patrulhamento realizadas pela PRF não poderão criar barreiras que dificultem, sem justificativa, o deslocamento de eleitoras e eleitores. As operações deverão ser planejadas de forma a evitar bloqueios ou retenções que, pela localização, intensidade ou duração, possam comprometer o fluxo de pessoas a caminho dos locais de votação. 
 
A norma também determina que abordagens a veículos e condutores não sejam utilizadas para verificar infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física. A medida, contudo, não interfere nas atribuições legais da corporação relacionadas ao patrulhamento ostensivo e à prevenção e repressão de crimes. 
 
Quando houver necessidade de bloqueio em rodovias federais, a Presidência do respectivo tribunal regional eleitoral (TRE) deverá ser comunicada previamente. A informação deverá conter a justificativa da ação, sua finalidade e as rotas alternativas disponíveis para garantir a livre locomoção dos cidadãos. 
 
A comunicação prévia poderá ser dispensada em situações de flagrante infração às normas de trânsito ou de prática de crime. Nesses casos, porém, a restrição deverá se limitar ao tempo e à extensão estritamente necessários, com comunicação imediata ao TRE competente. 

Apoio à acessibilidade e à logística eleitoral 

Além de disciplinar a atuação da segurança pública, a portaria fortalece a cooperação entre a PRF e a Justiça Eleitoral. Entre as medidas previstas está o apoio ao Programa Seu Voto Importa, que permite o transporte individual gratuito de eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meio próprio para chegar aos locais de votação. O serviço poderá ser prestado mediante solicitação da Justiça Eleitoral, observadas as condições operacionais da corporação. 
 
A PRF também poderá prestar apoio logístico à realização das eleições, auxiliando na distribuição de materiais eleitorais, na segurança de equipamentos e instalações, no funcionamento dos locais de votação e na articulação entre os órgãos envolvidos no processo eleitoral. 

Medidas para situações de emergência 

A portaria prevê ainda a atuação integrada em casos de emergência provocados por eventos climáticos extremos que possam afetar o deslocamento do eleitorado ou comprometer a infraestrutura eleitoral. 
 
Nessas situações, a PRF poderá colaborar na orientação do trânsito, na definição de rotas alternativas e no transporte de equipes, materiais e equipamentos, em articulação com os TREs, órgãos de defesa civil e demais instituições responsáveis pela resposta às ocorrências.

INFORME – UNIMED SOBRAL

 

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POR DENTRO DAS ELEÇÕES: CONFIRA AS REGRAS PARA O DIA DA VOTAÇÃO

 

O 1º turno das eleições deste ano, em 4 de outubro, está próximo. Mas você sabe o que pode e o que não pode ser feito no dia da votação? A Resolução-TSE nº 23.759/2026 estabelece regras para a participação do eleitorado no processo eleitoral e o exercício do direito ao voto.  

Diante da urna eletrônica, cada eleitora ou eleitor deverá fazer seis escolhas para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.   

Confira abaixo alguns itens permitidos e proibidos no dia da eleição:   

Celular fora da cabine 

É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que permita registrar o voto. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá deixar o aparelho com a mesa receptora de votos, seguindo a orientação dos mesários. 

A medida impede fotos e vídeos da tela da urna e preserva o sigilo do voto, além de dificultar tentativas de compra de votos ou a exigência de comprovação da escolha. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar. 

Manifestação silenciosa  

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por determinado candidato, partido, coligação ou federação. Para isso, a pessoa pode usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.  

Já a manifestação coletiva ou ruidosa é proibida, assim como a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos para convencer ou influenciar outros eleitores. Também não é permitida a distribuição de camisetas. 

Boca de urna  

A chamada boca de urna próximo aos locais de votação é considerada crime eleitoral. A prática inclui pedir votos, distribuir propaganda ou aliciar os eleitores no dia do pleito.  

Cola eleitoral 

A eleitora ou o eleitor pode levar uma cola em papel para a cabine de votação. É permitido anotar os números das candidatas e dos candidatos e consultar o lembrete na hora de votar. 

Prioridade para votar  

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral.  

Acessibilidade 

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha no momento da votação.  

A urna eletrônica oferece recursos de acessibilidade, como áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras. Também é permitido o acesso com cão-guia. 

Eleitores indígenas 

O voto de eleitores indígenas deve ser assegurado, independentemente de falarem ou não a língua portuguesa. Eles podem se expressar em suas línguas maternas. 

Tempo para votar 

Cada pessoa tem o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo no salário. 

Portão fechado 

Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h (horário de Brasília). A partir desse horário, só quem já estiver na fila poderá votar. 

(TSE)

PSB ACIONA TJCE CONTRA ANTECIPAÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE SOBRAL

 

O Diretório Estadual do PSB ingressou, nesta sexta-feira (18), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para questionar mudanças feitas na Lei Orgânica de Sobral e no Regimento Interno da Câmara Municipal que permitiram a antecipação da eleição da Mesa Diretora.

A ação pede a suspensão dos efeitos da eleição realizada em 13 de junho de 2026, que reconduziu o vereador Chico Jóia Júnior (União Brasil) à presidência da Câmara para o biênio 2027/2028.

Mudança antecipou eleição

A alteração questionada pelo PSB foi aprovada pela Câmara em outubro de 2025, por meio da Resolução nº 176/2025. A norma estabeleceu que a eleição para renovação da Mesa Diretora ocorreria no segundo sábado de junho da segunda sessão legislativa, com posse dos eleitos em 1º de janeiro do ano seguinte.

A mesma resolução também passou a permitir a recondução para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura.

Com base na nova regra, Chico Jóia Júnior foi reeleito em junho deste ano. A chapa foi a única registrada e recebeu 14 votos, sendo três deles de vereadores do PSB: Camilo Motos, Carlos do Calisto e Paulo Albuquerque.

A nova Mesa Diretora, embora eleita antecipadamente, só assumirá oficialmente em janeiro de 2027.

Pedido será analisado pela Justiça

Com a ADI, o PSB busca interromper os efeitos da eleição e questiona a validade das alterações promovidas na legislação municipal.

Até o momento, conforme as informações disponíveis, não há decisão judicial sobre o pedido. Caberá ao TJCE analisar os argumentos apresentados pelo partido e decidir sobre eventual suspensão da norma ou da eleição.

A Câmara Municipal atualmente tem Chico Jóia Júnior como presidente e a Mesa Diretora eleita para o próximo biênio é composta ainda por Sidcley Filho, Romano, Pastor Laerti e Socorrinha Brasileiro.

O caso abre uma nova frente de disputa jurídica em torno do comando do Legislativo sobralense e poderá definir a validade da eleição antecipada para o biênio 2027/2028.

(Sobral em Revista)

A PALAVRA DO DIA


Evangelho (Mt 9,9-13)

- Aleluia, Aleluia, Aleluia.

- A vós, ó Deus, louvamos, a vós, Senhor, cantamos, vos louva, ó Senhor, o coro dos apóstolos.

Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo Mateus.

- Glória a vós, Senhor.

Naquele tempo, 9 Jesus viu um homem chamado Mateus, sentado na coletoria de impostos, e disse-lhe: "Segue-me!" Ele se levantou e seguiu a Jesus. 10 Enquanto Jesus estava à mesa, em casa de Mateus, vieram muitos cobradores de impostos e pecadores e sentaram-se à mesa com Jesus e seus discípulos. 11 Alguns fariseus viram isso e perguntaram aos discípulos: "Por que vosso mestre come com os cobradores de impostos e pecadores?" 12 Jesus ouviu a pergunta e respondeu: "Aqueles que têm saúde não precisam de médico, mas sim os doentes. 13 Aprendei, pois, o que significa: 'Quero misericórdia e não sacrifício'. De fato, eu não vim para chamar os justos, mas os pecadores".

— Palavra da Salvação.

— Glória a vós, Senhor..

sábado, 19 de setembro de 2026

A PALAVRA DO DIA


Evangelho (Lc 8,4-15)

- Aleluia, Aleluia, Aleluia.

- Felizes os que observam a palavra do Senhor de reto coração, e que produzem muitos frutos, até o fim perseverantes!

Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo Lucas.

- Glória a vós, Senhor.

Naquele tempo, 4 reuniu-se uma grande multidão, e de todas as cidades iam ter com Jesus. Então ele contou esta parábola: 5 "O semeador saiu para semear a sua semente. Enquanto semeava, uma parte caiu à beira do caminho; foi pisada e os pássaros do céu a comeram. 6 Outra parte caiu sobre pedras; brotou e secou, porque não havia umidade. 7 Outra parte caiu no meio de espinhos; os espinhos cresceram juntos, e a sufocaram. 8 Outra parte caiu em terra boa; brotou e deu fruto, cem por um". Dizendo isso, Jesus exclamou: "Quem tem ouvidos para ouvir, ouça". 9 Os discípulos lhe perguntaram o significado dessa parábola. 10 Jesus respondeu: "A vós foi dado conhecer os mistérios do Reino de Deus. Mas aos outros, só por meio de parábolas, para que olhando não vejam, e ouvindo não compreendam. 11 A parábola quer dizer o seguinte: A semente é a Palavra de Deus. 12 Os que estão à beira do caminho são aqueles que ouviram, mas, depois, vem o diabo e tira a Palavra do coração deles, para que não acreditem e não se salvem. 13 Os que estão sobre a pedra são aqueles que, ouvindo, acolhem a Palavra com alegria. Mas eles não têm raiz: por um momento acreditam; mas na hora da tentação voltam atrás. 14 Aquilo que caiu entre os espinhos são os que ouvem, mas, com o passar do tempo, são sufocados pelas preocupações, pela riqueza e pelos prazeres da vida, e não chegam a amadurecer. 15 E o que caiu em terra boa são aqueles que, ouvindo com um coração bom e generoso, conservam a Palavra, e dão fruto na perseverança".

— Palavra da Salvação.

— Glória a vós, Senhor.