terça-feira, 7 de julho de 2026

ARCEBISPO DE MACEIÓ DETERMINA AFASTAMENTO DE CANDIDATOS E CABOS ELEITORAIS DE FUNÇÕES PASTORAIS DURANTE ELEIÇÕES

 

O arcebispo de Maceió (AL), dom Carlos Alberto Breis Pereira, OFM, conhecido como dom Beto, publicou na sexta-feira (3) um decreto com orientações sobre a participação dos fiéis leigos nas eleições de 2026. O documento determina que leigos candidatos, dirigentes partidários ou cabos eleitorais se afastem temporariamente das funções de liderança exercidas nas paróquias e demais organismos da arquidiocese.

Segundo o decreto, o afastamento deve ocorrer pelo menos 90 dias antes do pleito eleitoral e inclui funções como "catequista, ministro extraordinário da Sagrada Comunhão, leitor, cantor litúrgico, acólito, coordenador de pastoral ou comunidade, membro de conselho paroquial e qualquer outra função reconhecida pela Arquidiocese".

Neste ano, os brasileiros elegerão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro e, se necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.

SOBRAL FECHA MAIO COM SALDO NEGATIVO NO CAGED E VOLTA A ACENDER ALERTA SOBRE GERAÇÃI DE EMPREGOS

 

Os números do Novo Caged divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego voltaram a expor um ponto sensível da economia sobralense: a dificuldade de transformar discurso em geração efetiva de empregos formais.

Enquanto o Ceará encerrou maio de 2026 com saldo positivo de 3.421 empregos com carteira assinada, Sobral registrou mais um resultado negativo. No mês, o município fechou 73 vagas formais, desempenho que reforça uma sequência preocupante de baixa reação no mercado de trabalho local.

No acumulado de janeiro a maio, o saldo de Sobral é de apenas 107 empregos positivos, número considerado tímido para uma cidade que se apresenta como polo regional da Zona Norte e que concentra serviços, comércio, indústria, educação, saúde e setor público.

Atualmente, Sobral possui 48.994 trabalhadores com carteira assinada, o que representa cerca de 22,6% da população estimada em 216.519 habitantes. O índice é superior à média do Ceará e se aproxima da média nacional, mas o dado de estoque não esconde o problema central: a cidade tem crescido pouco na abertura de novas vagas formais.

O contraste com outros municípios cearenses chama atenção. Fortaleza liderou a geração de empregos em maio, com 2.091 novas vagas, seguida por Itaitinga, Caucaia, Crato e Barbalha. Já Sobral, mesmo com sua relevância econômica, terminou o mês no vermelho.

GUIMARÃES AFIRMA QUE "TÁ PASSANDO DA HORA" DE ELMANO DEFINIR FORMAÇÃO DA CHAPA


O ministro da Secretaria das Relações Institucionais do governo Lula, José Guimarães (PT-CE), afirmou que "está passando da hora" de o governador Elmano de Freitas (PT) definir a composição da chapa majoritária que disputará as eleições de outubro no Ceará.

Na base governista, ainda falta definir quem ocupará a vaga de vice-governador(a) e os dois nomes que disputarão o Senado na chapa encabeçada por Elmano.

(OPOVO)

DEFESO ELEITORAL IMPÕE LIMITES A AGENTES PÚBLICOS A TRÊS MESES DAS ELEIÇÕES

 

Desde sábado (4) — data que marca o período de três meses antes do  turno das Eleições Gerais de 2026 —, entram em vigor as principais restrições destinadas a agentes. O período se estende até 25 de outubro.  

O chamado “defeso eleitoral” estabelece um conjunto de proibições e regras sobre a administração pública, previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e disciplinadas pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é assegurar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas. 

As restrições estendem-se a servidoras e servidores públicos, estatutários ou não, bem como a órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal e estadual.  

Confira, a seguir, as regras e as condutas que passam a ser vedadas a partir deste sábado (4):

Cessão de funcionários para a JE 

Até o dia 4 de janeiro de 2027 (para as unidades da Federação que realizarem apenas o  turno) e até 25 de janeiro de 2027 (para as que tiverem  turno), os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral (JE). A cessão deve ocorrer em casos específicos, de forma motivada e mediante solicitação dos tribunais eleitorais (artigo 94-A, inciso II, da Lei nº 9.504/1997). 

Atos de pessoal  

Fica proibido às agentes e aos agentes públicos, na circunscrição do pleito e até a posse das eleitas e dos eleitos, nomear, contratar, admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens de pessoal. Também estão vedadas a remoção, transferência ou exoneração de ofício de pessoa servidora pública, sob pena de nulidade de pleno direito (artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997). 

Sobre esse ponto, a legislação estabelece as seguintes exceções: 

  • nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; 

  • nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; 

  • nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2026; 

  • nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, por meio de prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; e 

  • transferência ou remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários. 

Verbas, publicidade e pronunciamentos 

Até a realização das eleições, ficam vedadas as seguintes condutas (artigo 73, inciso VI, da Lei nº 9.504/1997): 

  • Transferência voluntária de recursos: é proibido o repasse de verbas da União aos estados e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. Excluem-se da proibição os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento (com cronograma prefixado) e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas. 

  • Publicidade institucional: fica proibida a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta. A regra não se aplica à propaganda de produtos e serviços que possuam concorrência no mercado, nem em caso de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida pela Justiça Eleitoral. 

  • Pronunciamentos em rede de rádio e TV: é vedado fazer pronunciamentos fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, a matéria for urgente, relevante e relativa às funções de governo. 

Adequação de canais oficiais 

As agentes e os agentes públicos devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sites, dos canais digitais e de outros meios de informação oficial exclua nomes, símbolos, expressões, imagens, slogans ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral. 

Fica assegurada, no entanto, a manutenção das informações necessárias para o estrito cumprimento da transparência fiscal e do acesso à informação, conforme o artigo 15, parágrafo 3º, da Resolução TSE nº 23.735/2024. Na prática, o que diferencia o que fica do que sai é a neutralidade.

Inaugurações e contratação de shows 

Também ficam proibidos, até a realização das eleições, os seguintes atos: 

  • Shows artísticos: é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos (artigo 75 da Lei nº 9.504/1997). 

  • Comparecimento de candidatas e candidatos: é proibido a qualquer candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (artigo 77 da Lei nº 9.504/1997). 

Sanções 

O desrespeito às regras de condutas vedadas pode acarretar a aplicação de multas pecuniárias aos agentes infratores, bem como a cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada, sem prejuízo de eventuais sanções por abuso de poder político, a fim de garantir que o equilíbrio do pleito seja mantido.

GOVERNO LULA PAGA R$ 34 BILHÕES EM EMENDAS E BATE RECORDE PRÉ-ELEIRORAL

 

O governo do presidente Lula (PT) pagou cerca de R$ 33,9 bilhões em emendas parlamentares entre janeiro e 4 de julho de 2026, segundo dados do sistema Siga Brasil, mantido pelo Senado Federal.

O valor é o maior já registrado em um período pré-eleitoral e supera o total pago durante todo o ano de 2022, quando ocorreram as últimas eleições presidenciais.

Os recursos liberados em emendas também ficaram acima dos investimentos do Novo PAC no mesmo intervalo, que somaram R$ 19,65 bilhões, de acordo com o levantamento.

Os pagamentos ocorreram até o início do chamado defeso eleitoral, período que restringe a liberação de determinadas transferências voluntárias da União nos três meses anteriores às eleições.

Do total liberado, R$ 18,55 bilhões foram destinados a emendas individuais de deputados e senadores. Outros R$ 7,68 bilhões correspondem a emendas de comissão e R$ 7,28 bilhões a emendas de bancada estadual.

A Secretaria de Relações Institucionais informou que a execução dos recursos segue a legislação e as determinações do STF, além de depender de análises técnicas e da disponibilidade orçamentária.

Segundo o levantamento, a Comissão de Saúde da Câmara recebeu o maior volume de recursos por meio de emendas em 2026, com R$ 3,6 bilhões destinados à área. Entre os parlamentares, o senador Weverton Rocha (PDT-MA) aparece com o maior valor individual pago, com R$ 88,85 milhões.

A PALAVRA DO DIA


Evangelho (Mt 9,32-38)

- Aleluia, Aleluia, Aleluia.

- Eu sou o bom pastor, conheço minhas ovelhas e elas me conhecem, assim fala o Senhor.

Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo Mateus.

-Glória a vós, Senhor.

Naquele tempo, 32 apresentaram a Jesus um homem mudo, que estava possuído pelo demônio. 33 Quando o demônio foi expulso, o mudo começou a falar. As multidões ficaram admiradas e diziam: "Nunca se viu coisa igual em Israel". 34 Os fariseus, porém, diziam: "É pelo chefe dos demônios que ele expulsa os demônios". 35 Jesus percorria todas as cidades e povoados, ensinando em suas sinagogas, pregando o Evangelho do Reino, e curando todo tipo de doença e enfermidade. 36 Vendo Jesus as multidões, compadeceu-se delas, porque estavam cansadas e abatidas, como ovelhas que não têm pastor. Então disse a seus discípulos: 37 "A messe é grande, mas os trabalhadores são poucos. 38 Pedi pois ao dono da messe que envie trabalhadores para a sua colheita!"

— Palavra da Salvação.

— Glória a vós, Senhor.

segunda-feira, 6 de julho de 2026

POR ONDE ANDA CID GOMES?

 

Uma das principais lideranças do governismo no Ceará, o senador Cid Gomes (PSB) não tem participado nas últimas semanas de conversa sobre a definição da chapa majoritária da base aliada para a eleição de 2026 no Estado. O “sumiço”, que vem ganhando feições cada vez mais públicas, preocupa principalmente por conta da lembrança de 2022, quando Cid se ausentou do debate em meio a tensões que levaram ao rompimento entre PT e PDT. Desde o início do período pré-eleitoral, Cid tem reiterado posição de apoio à pré-candidatura do deputado Júnior Mano (PSB) ao Senado. A cúpula local do PT, no entanto, tem pressionado o senador para que ele dispute a reeleição, apostando na força de Cid como algo que fortaleceria a chapa majoritária como um todo.

Internamente, lideranças da base aliada têm sido unânimes em afirmar que candidatura à reeleição de Cid já seria “martelo batido”, restando por resolver apenas os termos em que Júnior Mano deverá recuar da posição.

A tese de Cid candidato ganhou ânimo principalmente após reunião entre Camilo Santana (PT) e a deputada Luizianne Lins (PT) na última semana. Para petistas, essa seria a chapa mais forte para a disputa de 2026 no Estado.

De um jeito ou de outro, no entanto, Cid continua sem circular no meio político desde o final de junho. Últimas declarações públicas dele, aliás, foram todas no sentido de reiterar apoio à pré-candidatura de Júnior Mano ao Senado.

Aliados próximos do senador minimizam o “sumiço” e destacam que todas as posições de Cid “já estão públicas”. “Tudo o que ele pensa já está na mesa. Se tem impasse, o que está faltando é o governador resolver”, diz uma fonte.

Fonte: Jornal O Povo

DESENROLA MEI AJUDA PEQUENOS NEGÓCIOS A SAIR DA INADIMPLÊNCIA COM DESCONTOS

 

Microempreendedores individuais inscritos na Dívida Ativa da União poderão renegociar débitos por meio do Desenrola MEI, lançado pelo governo federal na sexta-feira (3/7). O programa oferece descontos de até 70% sobre juros e multas, parcelamento em até 145 meses e prestação mínima de R$ 25 para facilitar a quitação das dívidas e reduzir os efeitos da inadimplência sobre os pequenos negócios.

A iniciativa atende cerca de 3,5 milhões de MEIs, que acumulam aproximadamente R$ 12,4 bilhões em débitos, com valor médio de R$ 4 mil por empreendedor. Além disso, as condições contemplam dívidas de até R$ 20 mil.

Com a renegociação, os microempreendedores podem recuperar o acesso ao crédito, manter a empresa em situação regular e criar condições para expandir as atividades. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os débitos incluídos no programa apresentam baixa expectativa de recuperação, o que permite a renegociação sem impacto fiscal para a União.

PROJETO REFORMULA LEI DA AGIOTAGEM E ENDURECE SANÇÕES CRIMINAIS


deputado federal Glaycon Franco (PSDB-MG) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 3.329/2026, que propõe uma ampla reformulação da legislação sobre o crime de usura, popularmente conhecido como agiotagem. A proposta altera a Lei nº 1.521, de 1951, aumentando as penas, criando novas circunstâncias de agravamento, ampliando os efeitos da condenação e prevendo mecanismos de prevenção, denúncia e proteção às vítimas.

Pelo texto, a pena para o crime de agiotagem passará de detenção de dois meses a dois anos para reclusão de dois a seis anos, além de multa. O projeto também estabelece aumento de pena de metade até dois terços quando a vítima for idosa, pessoa com deficiência, aposentado, pensionista, beneficiário de programas sociais, agricultor familiar, microempreendedor individual ou pessoa em situação de vulnerabilidade econômica.

SENADO OU ESPLANADA? O DESAFIO DE LULA AO MONTAR A EQUIPE EM CASO DE REELEIÇÃO

 

No Palácio do Planalto, a avaliação entre auxiliares do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é de que o petista, caso seja reeleito para o quarto mandato, tende a optar por uma estratégia diferente para montar a equipe ministerial em 2027. Em 2023, ao retornar para Brasília, ele nomeou para a Esplanada diversos ministros que tinham acabado conquistar mandatos no Senado.

Para 2027, a aposta de alguns interlocutores é que Lula manterá os eleitos no Senado para garantir uma tropa de choque com experiência para se contrapor aos bolsonaristas, que têm como objetivo eleger o maior número de senadores para tentar aprovar o impeachment de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

Os bolsonaristas também começaram a refazer os cálculos do tamanho da bancada que vão eleger em outubro, diante do crescimento na intenção de votos de candidatos ligados ao governo petista. Como mostrou o PlatôBR, o PL esperava eleger 25 senadores em outubro, mas as sucessivas crises na campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) reduziram a previsão para 17.

(PLATOBR)

sábado, 4 de julho de 2026

A PALAVRA DO DIA


Evangelho (Mt 9,14-17)

- Aleluia, Aleluia, Aleluia.

- Minhas ovelhas escutam minha voz, eu as conheço e elas me seguem.

Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo Mateus.

-Glória a vós, Senhor.

Naquele tempo, 14 os discípulos de João aproximaram-se de Jesus e perguntaram: "Por que razão nós e os fariseus praticamos jejuns, mas os teus discípulos não?" 15 Disse-lhes Jesus: "Por acaso, os amigos do noivo podem estar de luto enquanto o noivo está com eles? Dias virão em que o noivo será tirado do meio deles. Então, sim, eles jejuarão. 16 Ninguém coloca remendo de pano novo em roupa velha, porque o remendo repuxa a roupa e o rasgão fica maior ainda. 17 Também não se coloca vinho novo em odres velhos, senão os odres se arrebentam, o vinho se derrama e os odres se perdem. Mas vinho novo se coloca em odres novos, e assim os dois se conservam".

— Palavra da Salvação.

— Glória a vós, Senhor.