domingo, 3 de maio de 2026

ALEXANDRE DE MORAES É O SUJEITO OCULTO DO COMBO MESSIAS-DOSIMETRIA

 

Blog da Natuza Nery – do g1

Nos bastidores de Brasília, a articulação envolvendo a indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a discussão sobre a dosimetria das penas do 8 de Janeiro mostra um enredo de alianças, interesses convergentes e rearranjos de poder. Embora não apareça formalmente no centro da operação, Alexandre de Moraes surge como personagem decisivo no movimento conduzido por Davi Alcolumbre.

Há algumas conclusões no combo Messias-dosimetria orquestrado por Davi Alcolumbre:

1. Alcolumbre e Moraes — uma relação antiga de confiança: Davi Alcolumbre é o mais próximo senador do ministro do STF. Os dois, além de Rodrigo Pacheco, são amigos de longa data. Jantam juntos em Brasília e se frequentam com intimidade.

2. A revisão das penas exigia anuência do relator: O presidente do Senado jamais promoveria um alívio nas penas dos condenados do 8 de janeiro sem consultar o relator do caso. Jamais. Evitar a redução das penas era ponto de honra do relator do caso até pouco tempo atrás. Aprová-la seria enfraquecê-lo.

3. O caso Master alterou o equilíbrio político: O ato só foi possível graças ao caso do Banco Master. O escândalo fez o vento da política virar. Moraes viu sua vulnerabilidade crescer quando seu antagonista André Mendonça foi alçado à condição de relator do caso. Levar Messias ao STF era, dentro desse contexto, uma possibilidade de fortalecer aquele que gostaria de esclarecer as circunstâncias do contrato da esposa do ministro. Mendonça era um dos padrinhos de Messias no STF, e foi para casa dele que Messias foi após se encontrar com Lula na noite da derrota para juntar os cacos e contabilizar as traições.

4. A resistência ao nome de Jorge Messias já existia: É bem verdade que Alexandre considerou um equívoco a indicação de Lula antes mesmo de o Master eclodir. E já dizia lá atrás que Messias iria perder. Preferia ver Pacheco, seu outro amigo, engrossando as fileiras de aliados na corte.

5. A negociação: barrar Messias em troca de concessões: Mas quando o Master surgiu atropelando tudo, esse objetivo ficou ainda mas premente. Era hora de barrar. Mas, para barrar, era preciso que a redução das penas passasse em troca de duas coisas: o enterro da CPI do Master e a dosimetria.

6. Um recuo de Moraes: Foi assim que o chamado “herói da resistência” ao golpe abençoou um revés a si mesmo.

7. Isolamento de André Mendonça: Sem Messias, o ministro André Mendonça segue em parcial isolamento e em clara minoria.

8. Alianças improváveis em Brasília: O episódio mostrou um mundo invertido em Brasília, no qual antigos aliados — governo e Alexandre— transformaram-se em rivais. E tradicionais antagonistas — André Mendonça e um ministro de Lula (Messias), além de Alexandre de Moraes e Flávio Bolsonaro, por intermédio de Alcolumbre — transformaram-se em aliados de ocasião.

9. A traição como moeda política: O artigo mais frequente da política — a traição — desfilou sem inibição por esses dias: Messias foi traído por gente até então próxima ao próprio governo. Mendonça foi traído por amigos da bancada evangélica que lhe prometeram votos a favor de Messias minutos antes da votação, mas entregaram a cabeça do candidato da mesma fileira religiosa, mostrando que o voto evangélico se rendeu aos interesses do stablishment.

10. Votos motivados por interesses diversos: No arsenal de votos contrários ao governo, teve de tudo, porém. Teve desafeto de Messias, teve gente incomodada com Lula por diferentes razões.

11. A percepção de fraqueza de Lula: Mas esse strike contra Lula só foi possível graças à convicção do centrão e de parte do STF de que Lula está politicamente morto, em viés de derrota nas eleições.

12. O fator imprevisível da política: Mas como a política não é escrita em linha reta, se o presidente da República se recuperar e sair de outubro vitorioso, tudo pode mudar de novo.

A PALAVRA DO DIA


Evangelho (Jo 14,1-12)

- Aleluia, Aleluia, Aleluia.

- Eu sou o Caminho, a Verdade e a Vida. Ninguém chega ao Pai senão por mim.

Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo João.

-Glória a vós, Senhor.

Naquele tempo, disse Jesus a seus discípulos: 1 "Não se perturbe o vosso coração. Tendes fé em Deus, tende fé em mim também. 2 Na casa de meu Pai há muitas moradas. Se assim não fosse, eu vos teria dito. Vou preparar um lugar para vós, 3 e quando eu tiver ido preparar-vos um lugar, voltarei e vos levarei comigo, a fim de que onde eu estiver estejais também vós. 4 E para onde eu vou, vós conheceis o caminho". 5 Tomé disse a Jesus: "Senhor, nós não sabemos para onde vais. Como podemos conhecer o caminho?" 6 Jesus respondeu: "Eu sou o Caminho, a Verdade e a Vida. Ninguém vai ao Pai senão por mim. 7 Se vós me conhecêsseis, conheceríeis também o meu Pai. E desde agora o conheceis e o vistes". 8 Disse Felipe: "Senhor, mostra-nos o Pai, isso nos basta!" 9 Jesus respondeu: "Há tanto tempo estou convosco, e não me conheces, Felipe? Quem me viu, viu o Pai. Como é que tu dizes: 'Mostra-nos o Pai'? 10 Não acreditas que eu estou no Pai e o Pai está em mim? As palavras que eu vos digo, não as digo por mim mesmo, mas é o Pai, que, permanecendo em mim, realiza as suas obras. 11 Acreditai-me: eu estou no Pai e o Pai está em mim. Acreditai, ao menos, por causa destas mesmas obras. 12 Em verdade, em verdade vos digo, quem acredita em mim fará as obras que eu faço, e fará ainda maiores do que estas. Pois eu vou para o Pai".

— Palavra da Salvação.

— Glória a vós, Senhor.

sábado, 2 de maio de 2026

A REJEIÇÃO DE MESSIAS, A QUEDA DO VETO DA DOSIMETRIA E A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE 6×1

 

A dupla derrota sofrida por Lula com a rejeição histórica na quarta-feira, 29, da indicação para o STF do advogado-geral da União, Jorge Messias, e com a derrubada no dia seguinte do veto ao PL da Dosimetria demarcaram uma nova relação entre o governo e o Congresso. As decisões representaram uma demonstração de força do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e expuseram a fraqueza do Planalto no jogo parlamentar na reta final do terceiro mandato do petista.

Messias foi recusado por uma aliança formada pela oposição, puxada pelo senador Flávio Bolsonaro (Pl-RJ), com o Centrão, comandado por Alcolumbre. As explicações incluem o interesse do campo direitista em atrapalhar o governo em ano eleitoral e a insatisfação do presidente do Senado com o fato de Lula não ter escolhido seu aliado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para a vaga no Supremo.

Mendonça, Moraes e Master
As negociações finais envolveram um recuo da oposição nas pressões pela instalação de uma CPI para investigar o escândalo do banco Master. Integrantes da cúpula do Congresso e da direção dos partidos do Centrão são mencionados nas investigações da Polícia Federal e atuaram para barrar a criação da comissão.

Messias era considerado favorável ao aprofundamento das apurações, na mesma linha do relator do processo no STF, ministro André Mendonça, que trabalhou pela aprovação no Senado do nome escolhido por Lula. Ambos são evangélicos.

Em sentido contrário, atuou o ministro Alexandre de Moraes, que participou das conversas decisivas para a derrota do Planalto. Ele também aparece nas investigações da PF por causa do contrato de R$ 129 milhões assinado pelo escritório de sua mulher, Viviane Barci, com o Master.

No Supremo e na campanha
A batalha segue no mundo jurídico, com os desdobramentos das investigações dos negócios do banqueiro Daniel Vorcaro e com ações de governistas contra a derrubada do veto da dosimetria. Continua, também, nos embates da campanha eleitoral.

O Centrão e a oposição bolsonarista vão explorar a fraqueza parlamentar do governo para tentar embalar as candidaturas contra Lula, principalmente a de Flávio Bolsonaro, responsável direto pelas negociações que derrotaram o Planalto.

Lula adotará um discurso de enfrentamento ao Congresso e ao “sistema” pelas derrotas que sofreu neste mandato. Sobre a rejeição de Messias, dirá a pastores e fiéis que tentou atendê-los com mais um evangélico no Supremo, mas que foi impedido pela oposição e pelo Centrão.

A comissão especial da 6×1

A Câmara instalou na quarta-feira, 29, a comissão especial que vai analisar a PEC que acaba com a comissão especial que vai analisar a PEC que acaba com a jornada 6×1 na escala. O deputado Alencar Santana (PT-SP) foi eleito para presidir o colegiado e o deputado Leo Prates (Republicanos-BA) vai relatar a proposta.

Com a instalação da comissão, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), encaminha seu plano de aprovar a PEC ainda neste semestre. Essa é uma proposta com forte apelo eleitoral, uma das prioridades de Lula para o último ano de seu terceiro mandato.

Embora a perspectiva seja favorável à aprovação pelos deputados, a PEC deve parar no Senado. As derrotas do governo nesta semana, lideradas por Alcolumbre, indicam que os senadores não devem votar o texto antes das eleições.

Em relação ao conteúdo da PEC, o maior embate será em torno da discussão sobre compensações ao empresariado pela mudança na escala de trabalho. O governo é contra qualquer iniciativa que conceda qualquer benefício tributário como contrapartida ao fim da jornada 6×1. Motta também sinaliza que não apoia a demanda do setor privado.

(PLATOBR)

A PALAVRA DO DIA


Evangelho (Jo 14,7-14)

- Aleluia, Aleluia, Aleluia.

- Se guardais minha palavra, diz Jesus, realmente vós sereis os meus discípulos.

Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo João.

-Glória a vós, Senhor.

Naquele tempo, disse Jesus a seus discípulos: 7 "Se vós me conhecêsseis, conheceríeis também o meu Pai. E desde agora o conheceis e o vistes". 8 Disse Filipe: "Senhor, mostra-nos o Pai, isso nos basta!" 9 Jesus respondeu: "Há tanto tempo estou convosco, e não me conheces, Filipe? Quem me viu, viu o Pai. Como é que tu dizes: 'Mostra-nos o Pai'? 10 Não acreditas que eu estou no Pai e o Pai está em mim? As palavras que eu vos digo, não as digo por mim mesmo, mas é o Pai que, permanecendo em mim, realiza as suas obras. 11 Acreditai-me: eu estou no Pai e o Pai está em mim. Acreditai, ao menos, por causa destas mesmas obras. 12 Em verdade, em verdade vos digo, quem acredita em mim fará as obras que eu faço, e fará ainda maiores do que estas. Pois eu vou para o Pai, 13 e o que pedirdes em meu nome, eu o realizarei, a fim de que o Pai seja glorificado no Filho. 14 Se pedirdes algo em meu nome, eu o realizarei".

— Palavra da Salvação.

— Glória a vós, Senhor.

sexta-feira, 1 de maio de 2026

TRE-CE MANTÉM ATENDIMENTO NO FERIADO E FIM DE SEMANA, DIAS 1º, 2 E 3 DE MAIO, EM TODO O ESTADO

 

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) seguirá com o atendimento ampliado ao(à) eleitor(a) nos dias 1º, 2 e 3 de maio, garantindo funcionamento mesmo durante o feriado e o fim de semana. A iniciativa amplia as oportunidades para que a população regularize a situação eleitoral dentro do prazo.

O atendimento ampliado teve início na segunda-feira, 27 de abril, e segue até o fechamento do cadastro eleitoralem 6 de maio. Com a proximidade do prazo, a Justiça Eleitoral alerta para a importância de que o(a) cidadão(a) emita o título ou resolva pendências com urgência, garantindo o pleno exercício do voto nas Eleições 2026 e nos próximos pleitos.

Nos três primeiros dias de ação em Fortaleza, já foram registrados 10.638 atendimentos, demonstrando a alta procura pelos serviços e a importância da ampliação para atender à demanda da população.

Na capital, o serviço ocorre simultaneamente em cinco pontos: na sede do TRE-CE e nos shoppings RioMar Fortaleza, RioMar Kennedy, Giga Mall e North Shopping Jóquei. A distribuição das unidades em diferentes regiões da cidade busca facilitar o acesso da população aos serviços eleitorais. Durante os dias 01º, 02 e 03/05, o atendimento funcionará das 10h às 16h.

No interior do Estado, os cartórios e postos de atendimento também estarão em funcionamento, podendo adotar horários específicos conforme a circunstância de cada unidade. Por isso, a orientação é que o(a) eleitor(a) entre em contato com a zona eleitoral de sua região para obter informações detalhadas.

Serviços e documentação necessária

Estão sendo disponibilizados, na ação, todos os serviços eleitorais, como alistamento (primeiro título), cadastramento biométrico e transferência de domicílio. O TRE-CE sugere que, antes de buscar a unidade presencial, o(a) cidadão(ã) consulte sua situação no site do TSE ou no aplicativo e-Título. Em determinados casos, o Autoatendimento possibilita a resolução online e gratuita de pendências.

Caso seja necessário ou preferencial o serviço presencial, o(a) eleitor(a) deve realizar agendamento prévio e portar, no dia do atendimento, documento oficial (RG, Carteira de Trabalho, passaporte, CNH ou certidão de nascimento/casamento) e comprovante de endereço atualizado.

Serviço

Atendimento ampliado do TRE-CE em Fortaleza

Quando: de 27 a 6 de maio de 2026, sendo das 8h às 17h em dias úteis e das 10h às 16h em feriado, sábado e domingo

Onde:

  • Shopping RioMar Kennedy

Av. Sargento Hermínio Sampaio, n.º 3100, piso L3 - Presidente Kennedy

  • Shopping RioMar Fortaleza

Rua Desembargador Lauro Nogueira, n.º 1500, piso L1 - Papicu

  • Shopping Giga Mall

Rua José Hipólito, n.º 264, 1º andar - Messejana

  • North Shopping Jóquei

Avenida Lineu Machado, n.º 419, piso L3 - Jóquei Clube

  • Central de Atendimento do TRE-CE

Rua Dr. Pontes Neto, n.º 800 - Eng. Luciano Cavalcante

Confira a situação eleitoral

Agende o atendimento

FÉRIAS, JORNADA E SALÁRIO: COMO ERA TRABALHAR NO BRASIL ANTES DA CLT

No Dia do Trabalhador, celebrado nesta sexta-feira (1º), a Consolidação das Leis do Trabalho completa 83 anos ainda associada à imagem de marco fundador dos direitos trabalhistas no Brasil. A ideia é compreensível, mas incompleta. Quando a CLT foi editada, em 1943, o país já tinha leis sobre jornada, férias, acidentes de trabalho, previdência de algumas categorias, trabalho de mulheres e menores, sindicalização, carteira profissional, salário mínimo e Justiça do Trabalho.

O que faltava era unidade. As normas estavam espalhadas em decretos e leis setoriais, protegiam de forma desigual os trabalhadores e alcançavam sobretudo categorias urbanas mais organizadas. Um ferroviário podia ter caixa de aposentadoria e pensão. Um bancário podia ter férias remuneradas. Um operário da indústria podia contar com limite legal de jornada. Mas trabalhadores rurais, domésticos e informais continuavam, em regra, fora desse círculo de proteção.

A grande inovação da CLT foi transformar esse mosaico em uma base nacional de regulação do trabalho, principalmente urbano e formal. Ela não criou tudo do zero. Reuniu normas construídas desde o fim do século 19 e, com mais força, a partir dos anos 1930. Com isso, deu linguagem comum a empregados, empresas, sindicatos, fiscais, advogados e juízes.

Direitos chegaram primeiro às cidades

Os direitos trabalhistas avançaram primeiro nos setores urbanos, industrializados e mais organizados. Fábricas concentravam operários, ferrovias reuniam trabalhadores essenciais para a economia e bancos e comércio formavam categorias com maior identidade profissional. Greves e conflitos coletivos eram mais visíveis nas cidades.

A partir de 1930, o Estado passou a intervir com mais força no mundo do trabalho. Getúlio Vargas criou o Ministério do Trabalho, regulou sindicatos, instituiu a carteira profissional, disciplinou jornadas, organizou a Justiça do Trabalho e consolidou normas já existentes. Havia proteção, mas também controle: o trabalhador era reconhecido como sujeito de direitos dentro de uma estrutura sindical vigiada pelo Estado.

Pressão popular e controle social

Os direitos trabalhistas no Brasil não nasceram de uma concessão espontânea do Estado. Foram resultado de greves, organização operária, pressão popular, medo das elites diante dos conflitos sociais e interesse dos governos em controlar a chamada "questão social". Desde o início do século 20, trabalhadores urbanos reivindicavam jornada menor, melhores salários, descanso, proteção contra acidentes e reconhecimento sindical.

A Greve Geral de 1917, em São Paulo, expôs a força dessa mobilização. Em 1924, no governo Arthur Bernardes, o Decreto nº 4.859 declarou feriado nacional o 1º de Maio, dedicado à "confraternidade universal das classes operárias" e à memória dos "mártires do trabalho". A oficialização também tinha sentido de controle: transformava uma data de protestos em celebração do Estado.

A CLT no palanque de Vargas

Na manhã de 1º de maio de 1943, Vargas apareceu à sacada do Ministério do Trabalho, na Esplanada do Castelo, no centro do Rio de Janeiro. Diante de uma multidão convocada para as celebrações oficiais do Dia do Trabalhador, anunciou a criação da Consolidação das Leis do Trabalho.

O gesto encerrava um ciclo de reformas iniciado na década de 1930 e simbolizava a promessa de uma nova ordem nas relações entre patrões e empregados. O Brasil ainda era majoritariamente rural, mas começava a se urbanizar e a se industrializar. O Estado buscava atrair trabalhadores para as cidades, conter conflitos sociais e controlar a organização sindical.


Uma lei nascida sem Parlamento

A CLT nasceu em plena ditadura do Estado Novo. Com o Congresso Nacional fechado desde 1937, a legislação foi outorgada diretamente pelo Executivo, sem participação parlamentar ou debate público. O Legislativo só retomaria suas funções em 1946, após a redemocratização.

Apesar do nascedouro autoritário, a CLT representou avanço em um país recém-saído da escravidão e marcado por profundas desigualdades sociais. O texto consolidou leis já existentes e se apoiou em influências diversas, da doutrina social da Igreja Católica ao corporativismo europeu.

Essa origem deu à CLT um caráter ambíguo. Ao mesmo tempo em que ampliava garantias aos trabalhadores, impunha limites à organização sindical. A unicidade sindical, a contribuição compulsória e a proibição de greves foram marcas do modelo de controle estatal sobre o movimento operário.

Quando trabalhar 60 horas era legal

A jornada de trabalho ajuda a mostrar a diferença entre ter uma regra e ter um sistema. Em 1932, normas para comércio e indústria já limitavam a jornada normal diurna a oito horas por dia ou 48 horas por semana, com um dia de descanso a cada seis dias.

Mas havia brechas. Em certas situações, a jornada podia chegar a dez horas diárias ou 60 horas semanais, mediante adicional. Em hipóteses excepcionais, podia alcançar 12 horas por dia.

A CLT consolidou a duração normal do trabalho em até oito horas diárias, salvo limite especial. Também organizou regras sobre horas extras, intervalos e descanso semanal. A jornada de 44 horas semanais só viria décadas depois, com a Constituição de 1988. Hoje, o Congresso discute a redução para 40 horas semanais e o fim da escala 6x1.

Férias existiam, mas eram limitadas

As férias remuneradas também não nasceram com a CLT. Em 1925, uma norma já garantia 15 dias de descanso anual, sem prejuízo de salário, a empregados e operários de estabelecimentos comerciais, industriais e bancários. Era um avanço importante, mas restrito a algumas categorias.

A CLT organizou esse direito dentro do contrato de trabalho. Na versão original, após 12 meses, o empregado podia ter 15 dias úteis de férias se tivesse ficado à disposição do empregador durante todo o período; 11 dias úteis se tivesse trabalhado mais de 200 dias; ou sete dias úteis se tivesse trabalhado entre 150 e 200 dias.

Os 30 dias de férias com adicional de um terço são conquistas posteriores, consagradas na Constituição de 1988.

Carteira virou prova de vínculo

A carteira profissional já havia sido criada em 1932 para maiores de 16 anos que exercessem emprego ou prestassem serviços remunerados no comércio ou na indústria. Ainda não era a atual Carteira de Trabalho e Previdência Social, a CTPS, mas funcionava como passaporte para o trabalho formal.

Com a CLT, ganhou papel central no sistema trabalhista. Passou a registrar admissão, função, salário, férias e saída. Sem registro, o trabalhador ficava mais vulnerável. Com registro, passava a existir oficialmente para o empregador, para o Estado e para a Justiça.

Mulheres e crianças sob o abrigo da lei

A legislação anterior à CLT já tratava de mulheres e menores. Em 1932, uma norma regulou o trabalho feminino em estabelecimentos industriais e comerciais, proibiu atividades perigosas ou insalubres e vedou o trabalho da mulher grávida por quatro semanas antes e quatro semanas depois do parto, com direito a auxílio.

A CLT original ampliou essa proteção à maternidade: proibiu o trabalho da mulher grávida por seis semanas antes e seis semanas depois do parto. O repouso passou a somar 12 semanas. O modelo atual de licença-maternidade de 120 dias é posterior.

No trabalho infantil, também havia normas antes da Consolidação. Um decreto de 1891 regulava o trabalho de menores em fábricas do Rio de Janeiro. Em 1932, outro decreto proibiu, em regra, o trabalho industrial de menores de 14 anos. A CLT incorporou essa lógica a uma legislação nacional.

Acidente deixou de ser azar

A proteção contra acidentes de trabalho apareceu antes da CLT. Em 1919, uma norma passou a regular as obrigações decorrentes de acidentes no serviço. O acidente deixava de ser visto apenas como azar individual e passava a gerar responsabilidade jurídica.

Ainda assim, o sistema era limitado: dependia de comunicação formal, apuração e indenização. A CLT não criou do zero a proteção acidentária, mas integrou o tema a um sistema trabalhista mais organizado, ligado ao vínculo formal, à fiscalização e aos deveres do empregador.

Salário mínimo e Previdência vieram antes

O salário mínimo foi criado em 1940, antes da CLT. Quando a Consolidação entrou em vigor, a remuneração mínima legal já existia, mas ainda era uma política recente. A CLT incorporou o salário mínimo ao sistema geral de proteção do trabalho.

A previdência também avançou antes de 1943, mas de forma fragmentada. A Lei Eloy Chaves, de 1923, criou caixas de aposentadoria e pensões para ferroviários. A CLT não unificou a Previdência; fortaleceu o vínculo formal que servia como porta de entrada para vários direitos sociais.

Sindicatos: proteção e controle

A sindicalização já existia antes da CLT, mas sob normas esparsas e crescente controle estatal. A Consolidação estruturou o sindicalismo oficial brasileiro, com enquadramento por categoria, reconhecimento pelo Estado, regras de funcionamento e representação.

Foi uma mudança ambígua. De um lado, o sindicato ganhou campo formal de atuação. De outro, ficou submetido a um modelo fortemente regulado pelo Estado.

Campo ficou para trás

O grande contraste dessa história é o trabalhador rural. Enquanto os direitos avançavam em setores urbanos, o campo permaneceu por décadas à margem, mesmo concentrando mais da metade da população brasileira.

Antes da CLT, as relações de trabalho rural eram reguladas principalmente por normas esparsas e pelo Código Civil de 1916. Na prática, o trabalhador do campo era visto mais como parte de um contrato civil do que como sujeito de direitos trabalhistas.

Relações como colonato, parceria, arrendamento, trabalho por safra, moradia vinculada à fazenda e dependência direta do proprietário ficavam frequentemente fora da proteção efetiva. Uma legislação rural mais abrangente só viria em 1963, com o Estatuto do Trabalhador Rural. A equiparação mais ampla entre trabalhadores urbanos e rurais só seria consagrada na Constituição de 1988.

O que a CLT realmente mudou

A CLT mudou o patamar da regulação trabalhista porque deu unidade ao que antes estava disperso. Reuniu regras sobre contrato de trabalho, jornada, férias, salário, proteção a mulheres e menores, sindicalização, fiscalização e Justiça do Trabalho.

Com isso, criou previsibilidade. O empregado passou a saber melhor o que podia reivindicar. O empregador passou a ter regras mais claras sobre o que deveria cumprir. A Justiça do Trabalho ganhou base mais organizada para resolver conflitos.

A Consolidação também reforçou uma ideia essencial: a relação entre patrão e empregado não é uma negociação entre partes materialmente iguais. Quem depende do salário para viver negocia em posição mais frágil do que quem contrata, remunera, define escala e controla o tempo.

Direitos em camadas

A CLT não foi ponto final. Muitos direitos hoje associados ao trabalho vieram depois. O 13º salário foi criado em 1962. O FGTS surgiu em 1966. O seguro-desemprego apareceu em 1986. O adicional de um terço de férias, a jornada de 44 horas semanais, a licença-maternidade de 120 dias e a ampliação da proteção a trabalhadores urbanos e rurais ganharam status constitucional em 1988.

Desde sua promulgação, a CLT já foi alterada centenas de vezes. A reforma trabalhista de 2017, no governo Michel Temer, foi a mais abrangente das últimas décadas. Modificou mais de 100 dispositivos e introduziu mudanças como trabalho intermitente, prevalência de acordos coletivos sobre pontos da legislação, novas regras para indenização por dano moral e fim da contribuição sindical obrigatória.

Defendida à época como forma de ampliar o emprego formal, a reforma segue contestada por críticos, que veem nela um processo de fragilização das garantias trabalhistas.

A disputa atual

Hoje, a CLT continua no centro da disputa sobre o trabalho no Brasil. Para seus defensores, representa segurança, salário mínimo, férias, jornada limitada, licença-maternidade, descanso e acesso a direitos. Para críticos, carrega rigidez, custos e regras excessivas para um mercado mais flexível, tecnológico e digital.

O desafio atual é proteger quem está fora do emprego formal sem enfraquecer as garantias de quem tem carteira assinada. Mesmo com desemprego em patamar historicamente baixo, 6,1% no trimestre encerrado em março de 2026, segundo a PNAD Contínua do IBGE, o país ainda convive com informalidade elevada, terceirização, pejotização, trabalho por aplicativos, rotatividade, desigualdade salarial, baixa proteção previdenciária e dificuldade de fiscalização. Aos 83 anos, a legislação trabalhista vive um dilema: como atualizar a proteção trabalhista para novas formas de trabalho sem transformar flexibilidade em precarização.

(Congresso em Foco)