Por Diana Câmara
As Eleições 2026 já começaram, ao menos politicamente. Em todas as regiões do país, é possível perceber a intensificação da movimentação de pré-candidatos, o aumento da presença nas redes sociais, a participação em eventos públicos, entrevistas, encontros políticos e a construção cada vez mais antecipada de posicionamentos eleitorais. Mas, em meio a esse cenário, permanece uma dúvida recorrente na cabeça dos pré-candidatos e dos eleitores: afinal, o que já pode e o que ainda não pode ser feito na pré-campanha?
A resposta exige cautela. A legislação eleitoral brasileira passou, nos últimos anos, por mudanças importantes que flexibilizaram atos de pré-campanha, especialmente após a Reforma Eleitoral introduzida pela Lei nº 13.165/2015. O objetivo foi permitir maior liberdade de manifestação política antes do período oficial de campanha, preservando, ao mesmo tempo, a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos.
Hoje, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em seu artigo 36-A, admite expressamente diversas condutas que antes eram interpretadas como propaganda eleitoral antecipada. Isso significa que o pré-candidato pode, por exemplo, participar de entrevistas, debates, podcasts, encontros políticos, seminários e eventos partidários; pode divulgar posicionamentos políticos, qualidades pessoais, projetos e opiniões sobre temas de interesse público; pode conceder entrevistas à imprensa e manter intensa atividade nas redes sociais.
Também já é possível realizar impulsionamento de conteúdo na internet durante a pré-campanha, desde que respeitados os limites legais e que não haja pedido explícito de voto. Esse ponto merece destaque porque muitos ainda acreditam, equivocadamente, que qualquer divulgação patrocinada antes de agosto do ano eleitoral seria proibida.
A Justiça Eleitoral consolidou o entendimento de que a pré-campanha não precisa ser silenciosa. O debate político antecipado passou a ser compreendido como instrumento legítimo da democracia. Por isso, expressões como “estou preparado”, “quero representar Pernambuco”, “meu nome está à disposição”, “vamos construir esse projeto juntos” ou “o Brasil precisa mudar” normalmente são admitidas pela jurisprudência.
Por outro lado, há limites muito claros que continuam existindo e é justamente aí que muitos pré-candidatos acabam cometendo erros.
O principal deles é o pedido explícito de voto antes do período permitido. A legislação continua proibindo frases como “vote em mim”, “conto com seu voto”, “eleja”, “reeleja” ou qualquer mensagem que contenha solicitação direta e inequívoca de sufrágio.
Além disso, permanecem vedados atos que configurem campanha eleitoral antecipada mediante abuso econômico, uso indevido dos meios de comunicação ou desequilíbrio na disputa. A utilização ostensiva de estrutura pública, publicidade institucional disfarçada, contratação irregular de impulsionamento, uso de recursos não contabilizados ou promoção pessoal excessiva também podem gerar questionamentos judiciais.
Outro ponto sensível para 2026 será o uso da inteligência artificial. O crescimento de vídeos manipulados, deepfakes, montagens e conteúdos sintéticos já preocupa a Justiça Eleitoral. Embora o debate sobre IA ainda esteja em construção normativa, é evidente que a utilização de ferramentas tecnológicas para desinformação, manipulação da imagem de adversários ou disseminação de conteúdos falsos poderá resultar em graves consequências eleitorais.
As redes sociais continuarão sendo um dos principais campos de fiscalização. Curtidas, compartilhamentos, grupos de WhatsApp, vídeos patrocinados e postagens impulsionadas poderão servir como elementos de prova em futuras ações eleitorais. E é importante lembrar: muitas vezes, o ilícito não está apenas no conteúdo isolado, mas no contexto, na repetição, na estratégia e no potencial desequilibrador da conduta.
A pré-campanha moderna exige cada vez mais planejamento jurídico e comunicação responsável. Não basta apenas “estar nas redes”. É necessário compreender os limites da legislação, antecipar riscos e construir uma atuação estratégica que preserve a viabilidade futura da candidatura.
As Eleições 2026 serão, provavelmente, as mais digitais da história brasileira. E, nesse ambiente, quem souber equilibrar presença política, comunicação inteligente e segurança jurídica certamente largará na frente.
(Via Blog do Magno Martins)


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