quarta-feira, 9 de julho de 2025

PLENO DO TRE-CE MANTÉM CASSAÇÃO DO PREFEITO E DA VICE-PREFEITA DE BARROQUINHA

 

Reunidos na manhã de terça-feira, 8, os membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiram, por unanimidade, manter a cassação dos diplomas do prefeito do município de Barroquinha, Jaime Veras Silva Filho; da vice-prefeita, Carmem Lúcia de Sousa Veras; dos vereadores eleitos Arlene Alves de Carvalho, Genilson Moreira de Brito e José Maurício Magalhães Júnior; e dos suplentes de vereador Maria Andreína Rocha Nóbrega e Benedito Airton das Chagas.

Em seu voto, o relator do Recurso Eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral n° 0600198-41.2024.6.06.0108, desembargador eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira, tomou conhecimento do recurso para rejeitar, preliminarmente, a alegação de nulidade da decisão do juízo de primeiro grau.

Ao julgar o mérito, deu parcial provimento ao Recurso, mantendo a sentença do juiz eleitoral da 108ª Zona no que se refere ao reconhecimento “da ilicitude de que trata o artigo 30-A da Lei no. 9.504/97”, cassando, em consequência, na forma do parágrafo 2o. do citado artigo, os diplomas outorgados aos candidatos. Por outro lado, a sanção de inelegibilidade (por 8 anos), conforme o voto do relator, “não poderá ser aplicada (…) diante da ausência de previsão legal, sem prejuízo do seu reconhecimento em eventuais processos de registros de candidaturas nos termos da Lei Complementar no. 64/90”. O parecer do representante do Ministério Público Eleitoral foi nesse sentido.