No artigo 2º, a Portaria estabelece que os servidores ficam dispensados da realização de registro de ponto até o dia 31 de março. A decisão prorroga o prazo estabelecido pela Portaria nº 18/2021, que compreendia o período de 5 a 18 de março.
A nova Portaria considera o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2). A portaria se apoia ainda no artigo 12 do ato da Mesa Diretora nº 01/2021, que dispõe de procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus no âmbito da Assembleia Legislativa do Ceará.
A determinação segue em conformidade com o decreto estadual 33.992, de 20 de março de 2021, “que, diante da permanência do cenário epidemiológico e assistencial preocupante da Covid-19 no Estado do Ceará, prorrogou a política de isolamento social rígido adotada no Decreto 33.992, de 20 de março de 2021, até 31 de março de 2021, na forma que especifica”.