
A nova lei deve proporcionar privacidade e segurança às operações financeiras. As divisórias deverão ter a altura mínima de 1,80m e serem confeccionadas em material opaco, que impeça a visibilidade, segundo informações dispostas do Diário Oficial. Além da instalação das divisórias, os clientes serão proibidos de usar celular dentro das agências bancárias do Ceará. O não cumprimento da lei sujeitará multa diária de R$ 500 reais. As agências, postos de serviços bancários e estabelecimentos que possuem caixas eletrônicos terão o prazo de 90 dias para se adequarem à nova lei.