A propaganda
eleitoral do pleito do próximo ano será permitida a partir de 6 de julho de
2014, ou seja, no dia seguinte ao término do prazo de pedido de registro de
candidatos à Justiça Eleitoral. A data consta da legislação e do calendário das
eleições gerais de 2014.
A partir desta data, candidatos, partidos e coligações podem utilizar, das 8h
às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos,
e realizar, das 8h às 0h, comícios e utilizar aparelhagem de som fixa.