A janela partidária tem início na quinta-feira (05/03) e pode provocar mudanças na composição das bancadas da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), além de repercussões no cenário político nacional. O período permite que parlamentares estaduais e federais mudem de partido sem perder o mandato.
O mecanismo, previsto na Lei dos Partidos Políticos, foi instituído em 2015 e está diretamente ligado ao princípio da fidelidade partidária, incorporado à legislação anos antes, em 2007. A regra estabelece que o mandato pertence ao partido, e não ao parlamentar, salvo exceções previstas em lei.
A possibilidade de troca é aberta a cada ano eleitoral, nos 30 dias que antecedem o prazo de filiação exigido para disputar o pleito seguinte, seja majoritário ou proporcional. Em 2026, os cargos de presidente da República, governadores e senadores, além de deputados federais, estaduais e distritais, estarão em disputa.
Historicamente, a mudança de legenda já foi amplamente permitida no País. Com o fortalecimento do entendimento sobre fidelidade partidária, a troca passou a ser restringida a hipóteses de justa causa. Posteriormente, consolidou-se o modelo atual, que autoriza a migração dentro do intervalo legalmente estabelecido pela janela partidária.
IMPACTOS NA ALECE
Na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, o período costuma gerar expectativa quanto aos reflexos na organização da Casa. De acordo com o diretor do Departamento de Plenário, Carlos Alberto Aragão de Oliveira, a decisão de parlamentares pela troca de legenda pode alterar a composição proporcional dos partidos e das bancadas.
Segundo ele, por essa razão, é prudente que o Legislativo aguarde o encerramento da janela, que, neste ano, estende-se até 3 de abril, antes de realizar a distribuição das vagas nas comissões permanentes, formalizadas a cada novo ano legislativo.
Carlos Alberto Aragão explica que a composição das comissões é proporcional ao tamanho dos partidos na Casa - Foto: Júnior Pio
“O Regimento Interno, em relação às comissões técnicas, estabelece que elas são organizadas utilizando-se a proporcionalidade partidária para a composição dos seus membros, sejam elas de nove, de sete ou de cinco integrantes. Por isso, com a janela partidária em curso, fica difícil o presidente formatar as comissões”, esclarece.
O diretor detalha ainda que, embora o Regimento preveja a possibilidade de recomposição da proporcionalidade nas comissões, existe outro dispositivo que restringe esse rearranjo a cada seis meses. “Uma vez finalizada essa questão partidária, os deputados indicam seus líderes e vice-líderes. A partir disso, o presidente começa a fazer as distribuições e os entendimentos com os parlamentares, sempre respeitando a proporcionalidade”, explica.
Além disso, Carlos Alberto frisa que, apesar das possíveis mudanças na configuração das bancadas, não há prejuízo à tramitação das matérias em curso. Conforme previsão regimental, as proposições continuam sendo deliberadas pela Mesa Diretora e seguem normalmente para apreciação do Plenário.
Por fim, ele projeta que, após o encerramento da janela partidária, a tendência é que a definição das comissões permanentes ocorra de forma célere, consolidando a nova configuração política da Casa para o restante do ano legislativo.
JANELA PARTIDÁRIA
O objetivo da regra é equilibrar dois princípios: garantir a estabilidade do sistema partidário e, ao mesmo tempo, assegurar aos parlamentares uma oportunidade legítima de realinhamento político antes das eleições. De acordo com a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), o entendimento de que o mandato pertence ao partido político, e não ao candidato eleito, nos sistemas proporcionais, decorre do papel central das legendas na representação política.
Nos casos em que a troca de partido seja feita fora do período da janela ou sem que haja uma das hipóteses de justa causa reconhecidas pela Justiça Eleitoral, o órgão explica que o partido político prejudicado pode ajuizar ação requerendo a decretação da perda do mandato.
Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n.º 22.610/2007, as hipóteses de justificação de desfiliação partidária são: fusão ou incorporação do partido, criação de novo partido (observadas as regras atuais), grave discriminação política pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.