Aprovado no primeiro dia do evento, o enunciado nº 43 trata da substituição de servidoras e assistentes durante o período de licença-maternidade e foi apresentado pela juíza Dayana Claudia Tavares Barros de Castro, sendo aprovado no Congresso do STJ. “A substituição temporária de servidora/assistente gestante, durante o período de licença-maternidade, configura medida institucional de política judiciária voltada à garantia da continuidade da prestação jurisdicional e à promoção da igualdade material de gênero”, diz a proposta aprovada.
A magistrada justificou a necessidade do entendimento diante da ausência de uma política nacional de substituição temporária de servidoras e assistentes durante a licença-maternidade. “Uma situação que produz impactos que vão muito além da gestão administrativa, atingindo diretamente a igualdade de gênero, a proteção à maternidade e os direitos da criança. A aprovação deste enunciado permite que o Poder Judiciário transmita uma mensagem clara: a maternidade não pode ser tratada como um problema de gestão, mas como uma realidade humana que merece proteção institucional”, detalhou.
Já o enunciado nº 212, do magistrado Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais, trata do art. 13, da Lei n.º 8.429/92: “A regra prevista no § 3º do art. 13, da Lei n.º 8.429/92, no que concerne à sanção de demissão por recusa em apresentar declaração de bens dentro do prazo determinado, deve ser aplicada com a demonstração de dolo específico de obtenção de qualquer vantagem indevida, uma vez que é inadmissível responsabilidade objetiva no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa."