quinta-feira, 15 de outubro de 2026

FIM DA ESCALA 6x1: QUANDO COEMEÇA A VALER E QUAIS SÃO AS REGRAS

 Aprovado em definitivo pelo Congresso Nacional nesta quarta-feira (14), o fim da escala 6x1 não será imediato. A proposta de emenda à Constituição (PEC) garante dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas, sem corte salarial. As primeiras mudanças ocorrerão dois meses após a publicação da emenda constitucional.

O Senado aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos, por 75 votos a um em cada votação. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e não sofreu alterações, falta apenas a promulgação pelo Congresso, prevista para os próximos dias.

Mudanças começam a valer dois meses após promulgação da emenda constitucional, o que deve ocorrer nos próximos dias.Arte Congresso em Foco

Os efeitos da mudança dependerão da jornada atual de cada trabalhador. Quem cumpre 44 horas em cinco dias terá a carga horária reduzida, mas continuará com duas folgas semanais. Já quem trabalha 40 horas distribuídas em seis dias ganhará um dia adicional de descanso, sem redução salarial. A PEC também estabelece exceções ao controle de jornada e permite regimes especiais para determinadas atividades.

Será a primeira redução do limite constitucional da jornada semanal desde 1988, quando a Assembleia Nacional Constituinte diminuiu a carga máxima de 48 para 44 horas. Segundo estudo do Ipea citado no parecer do Senado, mais de 31 milhões de vínculos celetistas tinham jornada registrada de 44 horas semanais em 2023, embora nem todos cumprissem a escala 6x1.

Veja o que muda na prática, quem terá direito e quando as novas regras começam a valer.

Veja as principais mudanças que devem ocorrer após a promulgação da emenda constitucional. Arte Congresso em Foco

Quando acaba a escala 6x1 e começa a jornada de 40 horas?

As mudanças ocorrerão em duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda constitucional:

  • Após dois meses: a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais, com direito a dois dias de descanso remunerado.
  • Após 14 meses: o limite será reduzido para 40 horas semanais, mantidas as duas folgas.

Durante a transição, acordos ou convenções coletivas poderão autorizar jornadas diárias superiores a oito horas para acomodar as 42 horas semanais. A data exata de início das mudanças dependerá da publicação da emenda.

O que muda para quem trabalha 44 horas em cinco dias por semana?

Também terá a jornada reduzida, sem corte salarial, mas continuará com dois dias de descanso semanal. A diferença estará no número de horas trabalhadas por dia. Quem hoje cumpre 44 horas de segunda a sexta-feira, por exemplo, trabalha em média 8 horas e 48 minutos por dia. Com a redução definitiva para 40 horas, passará a trabalhar 8 horas diárias, uma diminuição de 48 minutos por dia, ou quatro horas por semana.

Na etapa intermediária, o limite semanal será de 42 horas. A distribuição dessa carga em cinco dias, com jornadas de 8 horas e 24 minutos, dependerá de acordo ou convenção coletiva, conforme prevê a PEC.

Quem já trabalha 40 horas semanais terá algum ganho?

Depende da quantidade de dias trabalhados. Quem cumpre 40 horas de segunda a sexta-feira e já tem dois dias de descanso não terá redução obrigatória da jornada nem direito a uma terceira folga. Já quem trabalha 40 horas distribuídas em seis dias passará a ter direito a duas folgas, sem redução salarial. A empresa precisará reorganizar os horários para manter a jornada nos dias restantes, respeitando os limites legais.

A mesma regra de descanso alcança quem trabalha menos de 40 horas semanais, mas ainda cumpre seis dias de serviço. A PEC não determina redução proporcional das jornadas que já estejam dentro do novo limite.

As duas folgas serão obrigatoriamente aos sábados e domingos?

Não. A PEC estabelece dois dias de descanso remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. As folgas não precisam ser consecutivas. Excepcionalmente, acordos ou convenções coletivas poderão prever compensações, desde que o trabalhador tenha, em média, dois dias de descanso por semana ao longo do mês e pelo menos uma folga a cada período máximo de sete dias.

O salário e o valor da hora trabalhada vão mudar?

O salário não poderá ser reduzido em razão da diminuição da jornada ou do aumento das folgas. A proibição também alcança os pisos salariais das categorias e os contratos de trabalho em vigor. Para quem recebe salário mensal e tiver a jornada reduzida, o valor da hora normal aumentará.

Um empregado que recebe R$ 2.200 por mês por 44 horas semanais, por exemplo, tem como referência habitual uma hora normal de R$ 10. Com a redução para 40 horas, esse valor passará a R$ 11, mantido o salário mensal — aumento de 10% no valor da hora.

As horas extras continuarão permitidas?

Sim. A PEC não proíbe horas extras, que continuarão sujeitas às regras trabalhistas sobre limites e remuneração adicional. A redução da jornada normal também poderá elevar o valor das horas extras dos empregados que tiverem o salário-hora aumentado.

O que acontece com a escala 12x36?

A PEC não proíbe expressamente a escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, utilizada em setores como saúde e vigilância. O relator da proposta no Senado, Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou uma emenda que pretendia assegurar expressamente a continuidade desse regime, sob o argumento de que ele já está previsto na CLT. A compatibilidade da escala com as novas regras constitucionais, porém, poderá exigir regulamentação ou interpretação da Justiça do Trabalho.

Quem são os superempregados e por que ficarão sem controle de jornada?

A PEC estabelece uma exceção para empregados da iniciativa privada com diploma de ensino superior e remuneração mensal de pelo menos duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS. Em 2026, isso corresponde a R$ 21.188,88. Esses profissionais, chamados informalmente de "superempregados", ficarão fora das regras gerais de duração e controle de jornada, salvo previsão favorável do empregador ou em acordo ou convenção coletiva.

Na prática, poderão trabalhar mais de 40 horas semanais sem que o excesso, por si só, gere direito a horas extras. A exceção poderá alcançar empregados que não exercem cargos de chefia. O direito aos dois dias de descanso semanal permanece. A dispensa do controle de jornada também não se aplica aos empregados públicos.

Algumas categorias poderão ter regras diferentes?

Sim. A PEC permite que uma lei estabeleça regimes diferenciados de jornada e descanso para determinadas atividades, respeitados os limites constitucionais. O texto não especifica quais categorias poderão ter essas regras especiais. A regulamentação poderá tratar de particularidades de setores que precisam manter atividades contínuas, como hospitais e serviços de vigilância.

Essa possibilidade não significa que essas categorias estejam automaticamente dispensadas dos novos limites de jornada e descanso. A Constituição também preserva a regra específica de seis horas diárias para turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

Empregados domésticos e servidores públicos serão beneficiados?

Os empregados domésticos também serão alcançados. A Constituição já assegura à categoria os direitos relativos à duração do trabalho e ao repouso semanal remunerado. No setor público, é necessário distinguir empregados contratados pela CLT de servidores estatutários. Os primeiros estão abrangidos pelas normas trabalhistas pertinentes. Já os estatutários seguem regimes jurídicos próprios e não terão automaticamente a jornada reduzida pela PEC.

As empresas receberão compensação pela redução da jornada?

A PEC não prevê compensação financeira automática, subsídios ou desoneração de encargos para as empresas privadas. O texto, porém, permite que uma lei complementar estabeleça medidas transitórias para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Para empresas que prestam serviços ao poder público, a PEC prevê o ajuste de contratos em vigor para preservar o equilíbrio econômico-financeiro diante da redução da jornada. Os aditamentos deverão ser formalizados em até um ano, observadas as condições previstas no texto. Os trabalhadores terceirizados desses contratos também terão direito às duas folgas semanais após dois meses da publicação da emenda, independentemente do aditamento.

O que acontece se a empresa descumprir as novas regras?

O descumprimento poderá resultar em cobranças trabalhistas e atuação dos órgãos de fiscalização, conforme a legislação aplicável. A PEC não estabelece multas próprias. Dois meses após sua publicação, também perderão efeito as cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras de jornada e descanso.

O que falta para a PEC entrar em vigor?

A promulgação pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, seguida da publicação oficial. Diferentemente de um projeto de lei, uma proposta de emenda à Constituição aprovada em dois turnos pelas duas Casas não depende de sanção do presidente da República e não está sujeita a veto presidencial. Cabe ao presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), convocar sessão para promulgação da emenda constitucional. A partir da publicação, começam a ser contados os prazos de transição estabelecidos na PEC.