A Justiça poderá autorizar a penhora de parte do
salário de devedores ou ainda determinar que os inadimplentes fiquem com o nome
sujo até pagar o que foi determinado pela sentença. Essas medidas foram
incluídas no projeto de novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10), pelo
relator, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). As duas mudanças buscam
forçar o cumprimento das decisões e, assim, dar mais eficiência à Justiça. O
relatório foi apresentado no último dia 19 e começará a ser discutido pela
comissão especial que analisa o novo CPC no dia 10 de outubro. De acordo com a
Agência Câmara, o texto de Sérgio Carneiro permite o desconto de até 30% do
rendimento mensal que exceder seis salários mínimos, calculados após os
descontos obrigatórios (Imposto de Renda, contribuição previdenciária e
pensão). Pelas regras atuais, o salário é considerado verba de natureza
alimentar e, por isso, não pode ser penhorado, a não ser nos casos de pensão.