A Justiça Eleitoral determinou que a emissora de rádio - Regional de Sobral,
suspendesse por 48 horas sua programação. A justiça entendeu que a emissora
desobedeceu a Lei Eleitoral Número 9.504/97, ao permitir que em um dos seus
programas fosse feita de forma explícita, o pedido de voto para um determinado
candidato a vereador.
Durante esse período a emissora
é obrigada a veícular apenas a chamada a cada 15 minutos, informando a seus a
ouvintes o motivo de mesma estar fora do ar. Além da suspensão a emissora
correrá o risco de ser multada em R$ 25 mil. (Do Blog do WG)