Faltam sete dias para as eleições municipais de 2012. Mais uma
facilidade oferecida pela página do TSE na internet é a impressão do Requerimento de Justificativa Eleitoral para o
eleitor que não estará em seu domicílio eleitoral nos dias 7 e 28 de outubro,
datas do primeiro e do segundo turnos.
O documento, baixado em formato pdf, pode ser acessado na página inicial
do TSE por meio dos links “Eleitor” e, em seguida, “Justificativa eleitoral”.
Vale lembrar que o eleitor terá que preencher o formulário e deverá assiná-lo na
presença de um mesário, em qualquer local destinado ao recebimento de
justificativa eleitoral, no dia da votação.
Para preenchimento do formulário é indispensável que o eleitor tenha o
número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá
de apresentar um documento com foto, que pode ser carteira de identidade ou
documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de
reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido,
entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova
para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Eleitores no exterior
Os eleitores residentes no exterior e que já se cadastram para votar no
país onde mora não votam nem precisam justificar a ausência na eleição
municipal, porque só votam na disputa ao cargo de presidente da República.
Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país
onde se encontram e os que estiverem fora do País no dia do pleito municipal
devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao
Brasil.
Esses eleitores também podem encaminhar a justificativa pelos Correios.
Para tanto é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e
encaminhá-lo, juntamente com cópia do documento válido de identificação
brasileiro e com a prova do motivo alegado, para o respectivo Cartório do
município onde vota. Confira o endereço dos cartórios por meio dos sites dos Tribunais
Regionais Eleitorais
A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição e a documentação deve ser postada nos Correios no prazo de 60 dias contados de cada turno da eleição. O eleitor deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência.
Mais informações poderão ser obtidas no site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (www.tre-df.jus.br), responsável pela votação no exterior.
A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição e a documentação deve ser postada nos Correios no prazo de 60 dias contados de cada turno da eleição. O eleitor deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência.
Mais informações poderão ser obtidas no site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (www.tre-df.jus.br), responsável pela votação no exterior.