O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de justiça respondendo pela comarca de Jijoca de Jericoacoara Cibelle Nunes de Carvalho Moreira, realizará uma audiência pública, no dia 21 de maio de 2018, a partir das 10h, com o intuito de articular e sensibilizar a rede de proteção da infância e juventude em torno da importância de se trabalhar para que todas as adoções que venham a ocorrer naquela comarca se deem por intermédio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). A audiência acontecerá no auditório da Câmara de Vereadores, na avenida Jericoacoara, nº 474, Centro. A iniciativa obedece ao disposto na previsão legal e, principalmente, propicia a segurança para adotantes e adotandos.
A inscrição de entidades, órgãos ou pessoas jurídicas, públicas ou privadas, e debatedores individuais, bem como de quaisquer interessados em participar das exposições, será realizada com antecedência, através do e-mail funcional promo.jijoca@mpce.mp.br ou do telefone: (88) 3669-1499, ou ainda durante a realização do ato audiencial. Haverá lista a ser livremente preenchida e firmada pelos presentes, ficando anexa à Ata. A Audiência disporá de recursos audiovisuais e deverá ser integralmente gravada, sendo a mídia igualmente anexada à Ata.
A Promotoria de Justiça expediu convites ao prefeito; secretários de Saúde, de Educação, de Assistência Social; aos vereadores; aos presidentes de Associações e às demais autoridades locais e representantes das entidades/instituições que trabalham com a infância e juventude, sem prejuízo da publicidade do edital de convocação mediante afixação na sede da unidade ministerial, além da divulgação em rádios locais e em outros veículos de comunicação.
A despeito da matéria, a promotora de justiça havia instaurado, no dia 3, um Procedimento Administrativo, com a finalidade de acompanhar a implantação e a utilização do Cadastro Nacional de Adoção e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas naquele município, determinado a autuação do procedimento administrativo, com registro no livro apropriado, conforme § 1º do artigo 37 da Resolução nº 36/2016 do OECPJ.
Para tanto, foi expedido um ofício ao Poder Judiciário para que nomeie um servidor responsável para ser o administrador tanto do CNA como do CNCA, cabendo-lhe a alimentação e a atualização semanal dos dados relativos aos pretendentes habilitados à adoção, às crianças e adolescentes disponíveis para adoção e às crianças e adolescentes acolhidas sob responsabilidade do Juízo daquela comarca.