terça-feira, 14 de abril de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA REGRAS DE TRANSMISSÃO DE GOVERNOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAL

 

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras mínimas para o processo de transição de governo no período entre o resultado final da eleição e a data da posse. A proposta será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final.

Segundo o texto, passa a ser dever da administração que sai do governo facilitar a transição administrativa para o novo governante, sob pena de responsabilidade.

Entre os deveres listados no texto estão permitir e facilitar o acesso dos administradores eleitos ou de seus representantes legitimamente constituídos às instalações materiais e a todas as informações administrativas pertinentes à gestão que se encerra. Isso envolverá informações em meio digital ou não, inclusive as relativas à prestação de serviços de terceiros.

Terá de ser dado ainda apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos da equipe de transição.

De autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o Projeto de Lei 396/07 foi aprovado na forma do 
substitutivo da Comissão de Trabalho, elaborado em 2007 pelo então deputado Sandro Mabel (GO).

Para Chico Alencar, o projeto vai garantir processos de transição com dados e equipes confiáveis, com competência técnica e transparência. Segundo ele, a transição deve levar em conta o interesse público. “Chamaria esta a lei contra o mau perdedor das eleições. Saber perder é tão importante quanto saber vencer”, disse.

Sanções
A novidade em relação às transições informais acertadas atualmente é que o descumprimento das obrigações previstas no projeto resultará em sanções administrativas e legais aplicáveis e multa, além da obrigação de reparar os danos causados.

Com previsão de aumento de 1/3 da penalidade, o projeto aprovado considera circunstâncias agravantes:

  • sonegar informações de forma deliberada;
  • inutilizar bancos de dados ou equipamentos de informática ou danificar patrimônio público material ou imaterial com o intuito de dificultar a transição, mesmo se praticada desde o início do período eleitoral até o final da transição;
  • intimidar servidor ou agente público para que descumpra as regras do projeto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais cabíveis; e
  • causar dano irreparável ou irrecuperável.