Os candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro devem
ficar atentos as datas que estão no calendário estabelecido pela Justiça
Eleitoral. Nestas eleições, serão aplicadas as mudanças estabelecidas
pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), aprovada no ano passado pelo
Congresso.
Com a nova norma, houve mudanças nos prazos, como aumento do período
para apresentação dos registros de candidaturas, diminuição na duração
da propaganda no rádio e na televisão e a proibição de doações de
empresas privadas para as campanhas políticas. A partir de agora, os
partidos deverão se manter por meio de doações de pessoas físicas e de
recursos do Fundo Partidário.
Do próximo dia 20 de julho até 5 de agosto, os partidos estão
autorizados a promoverem as convenções para escolherem os candidatos que
vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador. O
primeiro turno da eleição municipal será no dia 2 de outubro.