
Os empréstimos serão realizados por meio de operações de crédito e terão que ser previamente autorizados pelo Conselho Monetário Nacional. Atualmente, municípios com dívida acima da RLR anual não podem realizar novos débitos para obras de infraestrutura. Essa MP, que nunca foi votada no Congresso, define RLR como o conjunto das receitas obtidas no ano, subtraídas das transferências da União e estados, venda de bens e anulação de restos a pagar. As informações são da Agência Câmara.