domingo, 31 de maio de 2020

DECRETO DE ISOLAMENTOS SOCIAL RÍGIDO EM SOBRAL

O governador Camilo Santana decretou lockdown em Sobral e o prefeito Ivo Gomes confirmou, neste domingo, o decreto do governador.
As medidas devem-se ao aumento do número de casos em Sobral e na Região Norte.

GRENDENE - NOVA PREVISÃO PARA RETORNO AO TRABALHO E PRORROGAÇÃO DO BANCO DE HORAS EM SOBRAL


A Grendene informa que, em atendimento às orientações governamentais em relação a Covid19, continuará com suas atividades de produção de calçados suspensas, na unidade de Sobral, até 07/06 com previsão de retorno no dia 08/06.

Com a restrição de retorno ao trabalho, o regime de Banco de Horas será novamente aplicado.

A retomada ocorrerá de forma gradual, com horários reduzidos e turmas divididas em escalas. A data de retorno ao trabalho deve ser vista no site oficial www.grendene.com.br a partir de sexta feira dia 05/06.  O plantão tira dúvida permanece disponível pelo Whatsapp (88) 9 9332-31-09.

A Grendene tem seguido as orientações dos órgãos governamentais e reforça que o isolamento social é uma medida necessária no controle da disseminação da Covid19. Faça também a sua parte.

ISOLAMENTO MAIS RÍGIDO: VEJA O QUE É PERMITIDO FAZER E O QUE É PROIBIDO NAS CIDADES


Um decreto estadual publicado neste sábado (30) torna mais restrita a circulação de pessoas em mais sete cidades do Ceará a partir da próxima segunda-feira (1°). O documento prevê que sejam adotadas as mesmas regras de isolamento previstas na versão do decreto n.º 33.574, de 5 de maio de 2020, que estabeleceu o isolamento social rígido em Fortaleza.
Portanto, em Caucaia, Maracanaú, Itapipoca, Itarema, Acaraú, Sobral e Camocim fica "vedada a circulação de pessoas" em locais ou espaços públicos "salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais".
Veja quando é permitido sair de casa nessas cidades e o que o morador não pode fazer.

Decreto prevê:
·         dever especial de confinamento;
·         dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco.
·         dever especial de permanência domiciliar;
·         controle da circulação de veículos particulares;
·         controle da entrada e saída do município.
·         As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

Só é permitido sair de casa:
·         deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
·         o deslocamento para fins de assistência veterinária;
·         o deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
·         circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
·         o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
·         o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de
·         cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
·         o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
·         o deslocamento para serviços de entregas;
·         o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
·         a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
·         o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;
·         o trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
·         deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente autorizada.
As pessoas que saírem devem portar documento ou declaração e usar máscara

Grupo de risco
As pessoas de grupo de risco não deverão circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras, para alguns dos seguintes propósitos:
·         deslocamentos para aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;
·         deslocamentos por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
·         deslocamento para agências bancárias e similares;
·         deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
São considerados do grupo de risco: maiores de 60 anos, imunodeprimidos e os portadores de doença crônica, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crônica, os doentes oncológicos, os com doenças respiratórias, bem como aqueles com determinação médica.

Veículos com permissão para circular:
·         Serviços de transporte por táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por aplicativo;
·         É permitido o trânsito de veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento;
·         Veículos relacionados às atividades de segurança e saúde podem circular;
·         Transporte de carga.
Esses sete municípios respondem por mais de 7,4 casos confirmados de Covid-19 e 340 óbitos, segundo a Secretaria da Saúde, até a noite desse sábado. Entre as cidades citadas, Sobral é a quem mais tem casos, com 2,1 mil, e 68 mortes, conforme dados da plataforma Integra SUS do Governo do Estado.
(G1CE)

BOLSONARO DESORGANIZA E GERA INSEGURANÇA, DIZ MAIA

O Globo
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou, hoje, que o presidente Jair Bolsonaro "desorganiza e gera insegurança" ao adotar uma postura de enfrentamento aos demais Poderes da República. Em transmissão ao vivo pelo Instagram, Maia falou sobre o assunto com o chefe do Departamento de Ciência Jurídicas da Uniara, Fernando Passos. Ao ser perguntado sobre a relação entre Legislativo e Executivo, Maia disse que Bolsonaro sempre teve o mesmo perfil. Mas, de acordo com sua avaliação, o cargo de presidente da República exige outro tipo de atitude.
"Quando você chega à Presidência da República, o seu papel é considerar. Você não é o presidente apenas dos que o elegeram. Você é o presidente de todos os brasileiros. Como o presidente foi eleito com muita força, foram muito ideológicos, o pessoal de extrema-direita nas redes sociais, ele tende a ser mais comprometido com eles. E quando tem um conflito, ele acaba atacando mais na linha do que ele fazia antes. Só que, como presidente do Brasil, cada vez que ele vai para o enfrentamento, ele desorganiza e gera insegurança", disse Maia.
O presidente da Câmara disse ainda que as conversas privadas com o presidente são boas, o "diálogo é muito positivo". "Mas, quando ele vai para uma entrevista, acaba gerando essa insegurança. O ideal, neste momento de pandemia, é que a gente conseguisse ter mais harmonia e menos conflito", acrescentou Maia.
Ainda na conversa transmitida pela rede social, Maia afirmou que dialoga com ministros do governo federal e do Supremo Tribunal Federal (STF): "O diálogo é o que resolve. O presidente tem que entender que ele é o chefe do Poder que comanda, que executa. Então, a gente precisa que ele comande de forma mais harmoniosa, respeitando os outros Poderes. Porque um Poder não deve servir apenas para dizer sim ao governo. O Parlamento serve para representar toda a sociedade, não apenas a parte que governa, e o Judiciário serve para garantir os limites dos outros dois Poderes. A gente não pode aplaudir uma decisão do Supremo com que concordamos e radicalizar contra uma decisão com que nós discordamos. Nós temos os instrumentos legais para recorrer."

A PALAVRA DO DIA

Anúncio do Evangelho (Jo 20,19-23)
— O Senhor esteja convosco.
— Ele está no meio de nós.
— PROCLAMAÇÃO do Evangelho de Jesus Cristo + segundo João.
— Glória a vós, Senhor.
19Ao anoitecer daquele dia, o primeiro da semana, estando fechadas, por medo dos judeus, as portas do lugar onde os discípulos se encontravam, Jesus entrou e, pondo-se no meio deles, disse: “A paz esteja convosco”. 20Depois dessas palavras, mostrou-lhes as mãos e o lado. Então os discípulos se alegraram por verem o Senhor. 21Novamente, Jesus disse: “A paz esteja convosco. Como o Pai me enviou, também eu vos envio”. 22E, depois de ter dito isso, soprou sobre eles e disse: “Recebei o Espírito Santo. 23A quem perdoardes os pecados, eles lhes serão perdoados; a quem não os perdoardes, eles lhes serão retidos”. 
— Palavra da Salvação.
— Glória a vós, Senhor.

JURISTAS DIZEM "BASTA" A BOLSONARO EM MANIFESTO CONTRA OFENSIVAS À DEMOCRACIA

Um grupo de juristas e advogados se organizou para lançar neste domingo (31/5) o manifesto “Basta” contra ataques do presidente Jair Bolsonaro às instituições.
O documento já tem mais de 670 assinaturas e conta com nomes de peso, como Antonio Claudio Mariz de OliveiraDalmo DallariCelso LaferMarcos da CostaMario Sergio Duarte GarciaPedro GordilhoSebastião Tojal e Cláudio Lembo.  Também assinam os textos os ex-ministros da Justiça José Carlos DiasJosé Gregori e José Eduardo Cardozo.
O texto afirma que “o Brasil, suas instituições, seu povo não podem continuar a ser agredidos por alguém que, ungido democraticamente ao cargo de presidente da República, exerce o nobre mandato que lhe foi conferido para arruinar com os alicerces de nosso sistema democrático, atentando, a um só tempo, contra os Poderes Legislativo e Judiciário, contra o Estado de Direito, contra a saúde dos brasileiros, agindo despudoradamente, à luz do dia, incapaz de demonstrar qualquer espírito cívico ou de compaixão para com o sofrimento de tantos”.
O manifesto aponta crimes de responsabilidade e afirma que o país “é jogado ao precipício de uma crise política quando já imerso no abismo de uma pandemia que encontra no Brasil seu ambiente mais favorável, mercê de uma ação genocida do presidente da República”.
O texto afirma ainda que os juristas que assinaram o documento não vão se omitir em cobrar responsabilidade de todos que pactuam com essa situação.
Clique aqui para ler o texto na íntegra

sábado, 30 de maio de 2020

CIDADES DA REGIÃO NORTE DO CEARÁ RECEBEM RESPIRADORES MECÂNICOS

Municípios da região Norte do Ceará receberam, esta semana, 44 respiradores para reforçar os leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) destinados a pacientes com Covid-19. Além do Hospital Regional Norte (HRN), em Sobral, que recebeu a maior parte dos equipamentos (20), hospitais de campanha de outras quatro cidades também contaram com o incremento.
Os respiradores fazem parte dos 200 adquiridos, este mês, pelo Governo do Ceará com o governo da China. Os equipamentos são do modelo VG70, um dos mais modernos. Outros 300 equipamentos devem chegar até o início de junho para reforçar os leitos de UTI no Estado. Segundo a Secretaria da Saúde (Sesa), a destinação dos aparelhos é baseada em indicadores epidemiológicos.
Além do HRN, o hospital de campanha montado em Sobral para tratamento de pacientes com Covid-19 recebeu 10 respiradores. Os 14 equipamentos foram destinados aos municípios de Tianguá (7), Itarema (2) e Acaraú (5).
Fonte: G1 CE

CAMILO DECRETA LOCKDOWN EM SOBRAL E MAIS TRÊS MUNICÍPIOS DA REGIÃO NORTE; MEDIDAS VÃO ATÉ 07 DE JUNHO


O governador Camilo Santana decretou há pouco, em live, “lockdown” em Sobral, por meio de decreto estadual. Outros três municípios da Região Norte também estão dentro das medidas mais rígidas de isolamento social: Itapipoca, Acaraú e Itarema. As novas regras valem de 1º a 7 de junho. A decisão deve-se ao aumento significativo no número de casos confirmados de Covid-19 na região.

O município de Sobral já havia adotado medidas mais rígidas de controle desde o dia 8 de maio. Neste domingo, o prefeito Ivo Gomes expede decreto municipal ratificando o decreto do governador.

A circulação de pessoas em espaços públicos, segundo Camilo Santana, continua restrita a apenas casos de necessidade, e com o uso obrigatório de máscara. O governador assegurou reforços para a fiscalização nos municípios.

IVO GOMES E CAMILO SANTANA DEMONSTRAM PREOCUPAÇÃO COM O AUMENTO DOS CASOS DE COVID-19 NA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

O prefeito Ivo Gomes participou na tarde deste sábado (30) de reunião com o governador Camilo Santana para tratar sobre a situação crescente no número de casos positivos de Covid-19 em Sobral e Região Norte e de internamentos. Participaram também da videoconferência o secretário da saúde do Estado, dr. Cabeto, e a secretária da Saúde de Sobral, Regina Carvalho.
Durante a reunião, o governador reforçou a preocupação com o avanço da doença na região e anunciou a abertura de mais 20 leitos de UTI no Hospital Regional Norte (HRN) neste fim de semana.
Sobral é município polo que recebe pacientes de toda a região Norte. Cerca de 60% dos pacientes que hoje ocupam leitos de UTI em Sobral são de municípios vizinhos. No hospital de campanha de Sobral Dr. Alves, montado pela Prefeitura de Sobral, atualmente esse percentual chega a 70%.

PREFEITURA DE SOBRAL ALERTA PARA FAKE NEWS SOBRE PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES COMERCIAIS

INFORME PUBLICTÁRIO - SD DELIVERY

INQUÉRITO DAS FAKE NEWS NÃO DEVE TERMINAR TÃO CEDO, MAS TERÁ LIMITES

Bolsonaro fake news lupa WhatsApp
A sensação no meio jurídico é a de que o inquérito das fake news no Supremo Tribunal Federal não terminará tão cedo. A ideia de não concluir as investigações logo é para que sirva de instrumento capaz de conter o financiamento de redes de notícias falsas e as milícias digitais. Conforme a coluna lembrou, a ação de ontem já teve reflexos, ao levar um site a cancelar a arrecadação de recursos para financiamento do acampamento dos 300 do Brasil, um agrupamento radical que ameaçava invadir o STF.
Porém, a investigação terá limites. Os ministros da Suprema Corte vão estabelecer parâmetros para a continuidade das apurações. Por exemplo: deputados federais devem ser respeitados dentro da linha da liberdade de expressão, porém qualquer pessoa que faça ameaças a ministros do STF, parlamentares, presidente da República ou a quem quer que seja deve responder por isso.
(Denise Rothenburg - Correio Braziiense)

CELSO DE MELLO ENVIA À PGR COMUNICAÇÃO DE CRIME CONTRA EDUARDO BOLSONARO

G1
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou na noite desta sexta-feira (29) ao procurador-geral da República, Augusto Aras, os autos de comunicação de crime formulada contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, por suposta prática de crime contra a Segurança Nacional.
No despacho, Celso, que é relator da suposta interferência do presidente na Polícia Federal (PF), após denúncia do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, afirmou ser "imprescindível, em regra, a apuração dos fatos delatados, quaisquer que possam ser as pessoas alegadamente envolvidas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade na hierarquia da República, independentemente do Poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário) a que tal agente se ache vinculado".
Celso de Mello também escreveu que "cabe ter presente, neste ponto, por oportuno, que o Ministério Público e a Polícia Judiciária, sendo destinatários de comunicações ou de revelações de práticas criminosas, não podem eximir-se de apurar a efetiva ocorrência dos ilícitos penais noticiados".
A medida é uma praxe, uma vez que o tribunal, ao receber uma notícia-crime, deve reportá-la às autoridades de investigação. A notícia-crime foi apresentada na quinta (28) pelo advogado Antonio Carlos Fernandes, do Ceará, e cita as declarações de Eduardo na live.

CIDADES AFETADAS POR ESTRUTURA DE MINERAÇÃO RECEBEM R$ 318 MILHÕES DA CFEM

22042020 Ricardo Teles portal Brasil.gov
Foi partilhado entre 1.041 Municípios afetados por estrutura de mineração R$ 318 milhões da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), conforme informações da Agência Nacional de Mineração (ANM). Os valores repassados correspondem à apuração da arrecadação compreendida entre 12 de junho de 2018 e 30 de abril de 2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre permissões e vedações na utilização dessas transferências.
Têm direito aos recursos os Municípios não produtores impactados de alguma forma pela mineração: em seus territórios, instalações de beneficiamento de substâncias, pilha de estéril, ferrovias ou minerodutos e os que possuem barragens com rejeitos armazenados. Essas cidades passaram a ser incluídas no repasse da Cfem por meio da Lei 13.540/2017.
A Confederação informa que os Municípios podem utilizar os recursos em projetos que diretamente ou indiretamente sejam revertidos em benefício da comunidade local como, por exemplo, em melhorias da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e da educação. A legislação proíbe a destinação ao pagamentos de dívidas e de folha salarial do quadro permanente de funcionários. Acesse aqui a lista com os valores repassados aos Municípios que têm direito aos recursos.

A PALAVRA DO DIA

Evangelho (Jo 21,20-25)
— O Senhor esteja convosco.
— Ele está no meio de nós.
— PROCLAMAÇÃO do Evangelho de Jesus Cristo + segundo João. 
— Glória a vós, Senhor.
Naquele tempo, 20Pedro virou-se e viu atrás de si aquele outro discípulo que Jesus amava, o mesmo que se reclinara sobre o peito de Jesus durante a ceia e lhe perguntara: “Senhor, quem é que te vai entregar?” 21Quando Pedro viu aquele discípulo, perguntou a Jesus: “Senhor, o que vai ser deste?”
22Jesus respondeu: “Se eu quero que ele permaneça até que eu venha, que te importa isso? Tu, segue-me!” 23Então, correu entre os discípulos a notícia de que aquele discípulo não morreria. Jesus não disse que ele não morreria, mas apenas: “Se eu quero que ele permaneça até que eu venha, que te importa?”
24Este é o discípulo que dá testemunho dessas coisas e que as escreveu; e sabemos que o seu testemunho é verdadeiro. 25Jesus fez ainda muitas outras coisas, mas, se fossem escritas todas, penso que não caberiam no mundo os livros que deveriam ser escritos.
— Palavra da Salvação.
— Glória a vós, Senhor.

sexta-feira, 29 de maio de 2020

CORREGEDOR DO TSE VAI OUVIR PRESIDENTE E VICE

Ministro Og Fernandes durante sessão plenária do TSE
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, deu nesta sexta-feira (29) prazo de três dias para que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), o vice-presidente, Hamilton Mourão (PRTB), e empresários apontados por suposto impulsionamento de mensagens prestem informações sobre o pedido da coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) para que sejam juntados às Ações de Investigação Judiciais Eleitorais (Aijes) dados do inquérito que apura ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O magistrado determinou ainda que, após passado o prazo de três dias, o Ministério Público Eleitoral (MPE), "com ou sem resposta", seja ouvido também em três dias.
Depois disso, o ministro avaliará qual será o procedimento a ser adotado em relação ao pedido da coligação O Povo Feliz de Novo.

MINISTÉRIO CUBANO RECOMENDA VITAMINA D CONTRA O CORONAVÍRUS


O diretor de epidemiologia do Ministério da Saúde da ditadura cubana, Francisco Durán, recomendou nesta sexta, 29, que a população tome sol e coma alguns alimentos para se proteger do coronavírus.

“As pessoas com um nível adequado de vitamina D têm maiores possibilidades de resistir ao contágio da Covid-19. Essa substância está no sol, ovos, peixes e hortaliças”, disse Durán.

(O Antagonista)

CAMILO: NÃO HAVERÁ FORTAL EM JULHO E EVENTOS ESTÃO SUSPENSOS POR TEMPO INDETERMINADO

O governador Camilo Santana deixou bem claro que a tradicional micareta de julho, o Fortal, não será realizada por conta da pandemia do novo coronavírus. Em suas redes sociais, Camilo registrou:
“‪Muita gente questionando sobre a possibilidade de ter FORTAL no mês que vem. É óbvio que NÃO HAVERÁ. Quaisquer eventos com grandes aglomerações estão suspensos no Ceará por tempo indeterminado. Toda medida será tomada com absoluto rigor e aval das nossas equipes de Saúde”.
O Fortal tinha previsão de ocorrer entre os dias 23 e 26 de julho. No entanto, a organização do evento informou que definirá na próxima semana o novo cronograma da folia.
Mais cedo, o titular Casa Civil, Élcio Batista, afirmou que devia prevalecer o “bom senso” na orientação dos grandes eventos. Pediu que estes, que geram aglomerações, sejam suspensos por seis meses.
(Focus)

STF PRORROGA PRAZO DE ADESÃO A ACORDO DOS PLANOS ECONÔMICOS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal homologou o termo aditivo ao o acordo assinado entre poupadores, bancos e governo para encerrar os processos relacionados aos planos econômicos dos anos 1980 e 1990. A homologação, unânime, estava na pauta virtual da corte e se encerrou nesta sexta-feira (29/5). 

Inicialmente, o acordo teria vigência até 12 de março. Agora, será prorrogado por mais 60 meses, a partir da data de homologação do aditivo. Com isso, há expectativa de que mais poupadores possam aderir ao acordo.
A ação trata do pagamento de diferenças de expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos Bresser, Verão, e Collor 2, cujo acordo foi homologado em março de 2018. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, divulgou no início do mês o termo aditivo.

INFORME - UNIMED SOBRAL

DEPUTADO SOLICITA AO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA SUSPENSÃO DO RECESSO PARLAMENTAR DE JULHO

Comissão de Educação ajuda a viabilizar parceria com IFCE para produção de álcool 70%
O deputado Dr. Carlos Felipe (PCdoB) protocolou, nesta sexta-feira (29), na Assembleia Legislativa, requerimento solicitando a suspensão, em caráter excepcional, do período regimental de recesso parlamentar previsto para ocorrer no mês de julho. Em justificativa, o parlamentar destacou o estado emergencial em saúde pública que passa o Ceará devido a pandemia de coronavírus.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fortaleza, em comum acordo com o Colégio de Líderes, já definiu que o recesso parlamentar de julho estará suspenso no Legislativo da Capital em julho. Em reunião realizada na semana passada, o grupo também utilizou como justificativa o momento atual de crise na saúde e na economia por conta da Covid-19.
Segundo o deputado Carlos Felipe, as atividades da Assembleia não podem sofrer interrupção “para não prejudicar as políticas públicas emergenciais de enfrentamento à Covid-19 no Estado”. Ainda de acordo com ele, as medidas e ações governamentais para o combate ao coronavírus passam, obrigatoriamente, pelo Poder Legislativo cearense.
Ele destaca ainda que outras casas legislativas no Brasil, dentre elas a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, suspenderam o período de recesso em razão da crise na saúde pública que passa o País. “É necessária agilidade nas apreciações de matérias nesse momento de crise na saúde pública”, explicou.
O requerimento foi direcionado ao presidente da Mesa Diretora, José Sarto (PDT), que tem a prerrogativa de colocar a matéria para apreciação do plenário virtual. Vale lembrar que já a partir do mês de junho algumas atividades começam a voltar à normalidade em todo o Estado, o que será concluído em quatro fases, a serem encerradas no dia 20 de julho.
(Via Blog do Edson Silva)

PROJETO DE IDILVAN ALENCAR CRIA COMISSÃO NACIONAL PARA ACOMPANHAR VOLTA ÀS AULAS

Projeto de Lei (PL) 2949/20, do deputado cearense Idilvan Alencar (PDT/CE), estabelece uma estratégia nacional para retorno às aulas durante a pandemia de COVID-19. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, União, estados e municípios devem organizar colaborativamente o retorno às atividades escolares, interrompidas com o Decreto Legislativo 6/20 que reconheceu a calamidade pública por causa da pandemia. A estratégia será definida por princípios, diretrizes e protocolos, respeitadas as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias brasileiras.
As diretrizes nacionais, acordadas por todos os entes, servirão de referência para os protocolos de estados e municípios para o retorno às aulas. Elas deverão seguir princípios como atenção à saúde física e mental de profissionais de educação e estudantes; prevenção ao contágio de estudantes, profissionais e familiares; igualdade e equidade de condições de acesso ao aprendizado; e equidade para prioridades na alocação de recursos e ações voltadas ao retorno às aulas.
Planejamento
Para o parlamentar, o retorno às aulas não precisa ser feito de forma brusca, como foi feita a interrupção do ano escolar. “É possível planejar o retorno de forma a garantir a segurança de trabalhadores, estudantes, familiares e comunidades, e o direito à aprendizagem dos alunos”, afirma.
Alencar afirmou que há muitas perguntas a serem respondidas para a volta às aulas, como a forma do retorno (escalonado por nível de ensino), o monitoramento de saúde e as formas de organizar transporte e alimentação. “Sem planejamento e organização, o retorno às aulas pode colocar em risco a segurança das pessoas, acentuar as desigualdades e aumentar a taxa de abandono escolar”, disse.
A experiência internacional, de acordo com Idilvan Alencar, tem apontado a confiança como o principal valor para o retorno às aulas. “As famílias precisam confiar que os gestores estão tomando a melhor decisão, que é seguro voltar para as escolas, que as autoridades estão monitorando a situação e tomarão as medidas cabíveis em caso de mudança de cenário”, afirmou o deputado.
O deputado ressaltou que as decisões precisam ser tomadas com base em evidências científicas e com transparência.
Comissão nacional
A proposta cria ainda uma comissão nacional de retorno às aulas a ser presidida pelo Ministério da Educação. Além de representantes dos professores e dos estudantes da educação básica, o organismo também terá um representante do Ministério da Saúde; do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); da União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); e do Conselho Nacional de Educação.
Essa comissão deverá criar, em até 15 dias, as diretrizes para subsidiar estados e municípios em seus protocolos de retorno às aulas. As diretrizes devem definir critérios epidemiológicos para a decisão sobre o funcionamento das escolas, parâmetros de distanciamento social e ações de prevenção, e diretrizes para o acolhimento.
O projeto também prevê comissões estaduais, locais e em cada escola para viabilizar o retorno das aulas de forma coordenada e pautada por parâmetros de saúde.

STF MANTÉM SUSPENSÃO IMEDIATA DA CNH AO DIRIGIR ACIMA DE 50% DO LIMITE DA VIA

Velocidade máxima em novo binário passa a ser de 50km/h - A Semana ...
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional trecho do Código de Trânsito Brasileiro que prevê a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação do motorista flagrado em velocidade superior em mais de 50% da máxima permitida para a via. A decisão se deu no julgamento, em sessão virtual, de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

As medidas foram incluídas no artigo 218, inciso III, do CTB pela Lei 11.334/2006. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela procedência da ação, com o entendimento de que a modificação contraria o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo. A seu ver, a flagrância, por si só, não autoriza a antecipação da pena administrativa, e a retenção arbitrária do documento de habilitação não é legítima enquanto não for analisada a consistência do auto de infração.
Gravíssimo risco
Prevaleceu, no entanto, o voto do ministro Edson Fachin de que as medidas têm evidente natureza acautelatória. Tratam-se, a seu ver, de providências administrativas que visam assegurar a eficiência da fiscalização de trânsito em casos de flagrante de prática de ato classificado como de gravíssimo risco para a segurança pública. "Não se trata de aplicação sumária de penas administrativas, portanto. Não verifico, assim, violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa", disse.