Um decreto estadual
publicado neste sábado (30) torna mais restrita a circulação de pessoas em
mais sete cidades do Ceará a partir da próxima
segunda-feira (1°). O documento prevê que sejam adotadas as mesmas regras de
isolamento previstas na versão do decreto n.º 33.574, de 5 de maio de 2020, que
estabeleceu o isolamento social rígido em Fortaleza.
Portanto, em
Caucaia, Maracanaú, Itapipoca, Itarema, Acaraú, Sobral e Camocim fica
"vedada a circulação de pessoas" em locais ou espaços públicos
"salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades
essenciais".
Veja quando é
permitido sair de casa nessas cidades e o que o morador não pode fazer.
Decreto prevê:
·
dever especial de confinamento;
·
dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco.
·
dever especial de permanência domiciliar;
·
controle da circulação de veículos particulares;
·
controle da entrada e saída do município.
·
As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela
Covid-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio em unidade
hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.
Só é permitido sair
de casa:
·
deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
·
o deslocamento para fins de assistência veterinária;
·
o deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou
estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
·
circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de
risco;
·
o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício
profissional;
·
o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e
unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de
·
cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
·
o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou
cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
·
o deslocamento para serviços de entregas;
·
o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse
público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
·
a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a
crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
·
o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou
demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em
funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;
·
o trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população
socialmente mais vulnerável;
·
deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros
motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente
autorizada.
As pessoas que
saírem devem portar documento ou declaração e usar máscara
Grupo de risco
As pessoas de grupo
de risco não deverão circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias
privadas equiparadas a vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de
máscaras, para alguns dos seguintes propósitos:
·
deslocamentos para aquisição de bens e serviços em farmácias,
supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à
subsistência;
·
deslocamentos por motivos de saúde, designadamente para obter
assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos
do mesmo gênero;
·
deslocamento para agências bancárias e similares;
·
deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros
motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente
justificados.
São considerados do
grupo de risco: maiores de 60 anos, imunodeprimidos e os portadores de doença
crônica, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores
de doença respiratória crônica, os doentes oncológicos, os com doenças respiratórias,
bem como aqueles com determinação médica.
Veículos com
permissão para circular:
·
Serviços de transporte por táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por
aplicativo;
·
É permitido o trânsito de veículos pertencentes a estabelecimentos ou
serviços essenciais em funcionamento;
·
Veículos relacionados às atividades de segurança e saúde podem circular;
·
Transporte de carga.
Esses sete
municípios respondem por mais de 7,4 casos confirmados de Covid-19 e 340
óbitos, segundo a Secretaria da Saúde, até a noite desse sábado. Entre as
cidades citadas, Sobral é a quem mais tem casos, com 2,1 mil, e 68 mortes,
conforme dados da plataforma Integra SUS do Governo do Estado.
(G1CE)