O presidente
da República, Jair Bolsonaro
(sem partido), sancionou na quinta-feira (28/05), por meio de
publicação no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 173/2020, que
estabelece o programa federativo de enfrentamento ao coronavírus, com a suspensão de dívidas de estados e municípios, além de
fornecer auxílio financeiro aos estados, municípios e ao Distrito Federal de R$
60 bilhões, em quatro parcelas.
A norma, contudo, tem impacto
direto na vida dos concurseiros. É que o texto prevê também a suspensão do
prazo de validade dos concursos públicos homologados a partir de 20 de março,
até o término da situação de emergência no país surgida em decorrência da
pandemia de Covid-19. A norma impede ainda as contratações que não sejam para
reposição de pessoal e veda aumento de despesas com servidores.
Também fica proibido, até 31 de dezembro de 2021,
conceder reajuste salarial, criar cargos ou funções que impliquem em aumento de
despesas, alterar estruturas das carreiras que aumentem despesas e realizar
concursos que não sejam para reposição de pessoal.