A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
decidiu que os planos
de saúde no país incluam seis exames na lista de cobertura
obrigatória. O objetivo é ampliar a detecção da Covid-19, especialmente nos
casos de pacientes graves — alguns dos procedimentos já eram inclusive
cobertos, mas não em diagnósticos relacionados ao novo coronavírus.
“Dessa forma, auxiliam no diagnóstico diferencial e no
acompanhamento de situações clínicas que podem representar grande gravidade,
como por exemplo, a presença de um quadro trombótico ou de uma infecção
bacteriana causada pelo vírus”, informa a ANS.
A diretriz foi aprovada pela Diretoria Colegiada na quarta-feira
(27/05) e passa a valer a partir da publicação da Resolução Normativa no Diário
Oficial da União (DOU) — o que não havia sido feito até a publicação desta matéria.
Os exames são: Dímero D (dosagem), que auxilia no diagnóstico de
quadro trombótico e no acompanhamento da evolução dos casos; Procalcitonina
(dosagem), recomendado na investigação clínico-laboratorial para distinguir
quadros brandos e graves; pesquisa rápida e PCR em tempo real para Influenza A
e B e para Vírus Sincicial Respiratório.