sexta-feira, 29 de maio de 2020

CNJ PROÍBE SESSÕES PRESENCIAIS DO TRIBUNAL DO JÚRI DURANTE A QUARENTENA

Os tribunais brasileiros não devem realizar sessões presenciais do Tribunal do Júri enquanto durar o regime diferenciado do Plantão Extraordinário, adotado durante a epidemia da Covid-19. A decisão foi tomada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, durante a 14ª Sessão Virtual Extraordinária, realizada no dia 22 de maio.

A maioria dos conselheiros considerou procedente o Pedido de Providências, relatado pelo conselheiro André Godinho, requerido pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus/BR) em desfavor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A corte pretendia retomar esses julgamentos ainda no mês de maio.
Conforme divergência apresentada pelo ministro presidente do CNJ, Dias Toffoli, o "princípio da precaução", que visa garantir a proteção à saúde do cidadão, "diante dos gravíssimos riscos de contágio decorrentes da pandemia que assola o país", deve ser aplicado na decisão do TJ-SC de suspender as sessões presenciais do Tribunal do Júri, no período do Plantão Extraordinário.