Os deputados
aprovaram na terça-feira (12) a medida provisória 719, que
permite a trabalhadores do setor privado a contratação de crédito
consignado com recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
como garantia.
Da forma
como foi avalizada, a proposta permite aos trabalhadores contratarem 10%
do FGTS como garantia e até 100% do valor da multa rescisória no caso
de demissão por justa causa.
A proposta
dá ao Conselho Curador do FGTS o poder de estabelecer o número de
parcelas e a taxa mensal de juros a ser cobrada pelas instituições. À
Caixa Econômica, operadora do fundo, caberá definir procedimentos
operacionais para viabilizar a modalidade de crédito consignado.
A MP, que
agora segue para o Senado, foi anunciada no início de fevereiro e
publicada em 30 de março, no pacote de incentivo ao crédito, uma das
vias tentadas pela equipe econômica da presidente afastada, Dilma
Rousseff, para reanimar a economia.
A estimativa
do Ministério da Fazenda à época é que, se 10% dos trabalhadores usarem
suas garantias para o consignado, o potencial de novas operações poderá
chegar a R$ 17 bilhões. Para o governo, a possibilidade de uso do FGTS
como garantia permite a substituição de dívidas caras por dívidas mais
baratas, melhorando o perfil de crédito das pessoas.
O texto
também traz regras para seguro de embarcações e normas sobre utilização
de imóveis para pagamento de débitos da dívida ativa da União.
Com Informações do Estado