O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na sexta-feira (26), a Lei 14.128/21, que concede indenização aos profissionais de saúde tornados incapacitados para o trabalho pela Covid-19. A lei é fruto de um
O projeto que concedia indenização aos profissionais da linha de frente de combate à Covid-19 (PL 1826/20), de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), havia sido vetado totalmente por Bolsonaro com o argumento de que a lei de repasse de recursos para os estados e municípios enfrentarem o período de pandemia (Lei Complementar 173/20) proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos.
Agora, a lei resultante do veto derrubado prevê indenização de R$ 50 mil para os profissionais que ficaram permanentemente incapacitados após a infecção.