segunda-feira, 26 de maio de 2025

131 MIL CEARENSES PERDEM O DIREITO DE VOTAR E XERCER A CIDADANIA. OS SEUS TÍTULOS FORAM CANCELADOS

No Ceará, mais de 131 mil eleitores e eleitoras terão seus títulos cancelados por não regularizarem a situação dentro do prazo, que se encerrou em 19 de maio. A medida abrange pessoas que faltaram às urnas nas três últimas eleições, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes.

Cidadãos(ãs) com inscrição eleitoral cancelada são orientados(as) a solicitar a regularização do título o quanto antes, considerando as consequências da irregularidade à vida civil, como o impedimento de votar e possíveis bloqueios de empréstimos, de emissões de documentações e de matrículas em instituições de ensino.


Mas desde já o eleitor pode buscar a Justiça Eleitoral para fazer a regularização, presencialmente no cartório eleitoral de sua cidade ou por meio do Autoatendimento Eleitoral (clique em Título Eleitoral e, depois, em opção 6), pagar os débitos e apresentar a documentação necessária para regularizar.

Eleitores para os quais se aplica o cancelamento
Em anos não eleitorais, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram, não justificaram nem pagaram a multa referente à ausência nos três últimos pleitos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e implica o cancelamento do título eleitoral dos faltosos, exceto nos casos em que o voto é facultativo. Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou nem pagou a multa referente à ausência aos três últimos pleitos.

O objetivo dessa ação é atualizar o cadastro nacional do eleitorado. A medida está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), na Resolução TSE nº 23.659/2021, na Resolução TSE nº 23.737/2024, bem como no Provimento CGE nº 1/2025.

Impedimentos
O eleitor que tiver o título cancelado não poderá:

votar e ser votado;
tomar posse em concurso público;
obter passaporte;
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
participar de concorrência pública; e
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
O cancelamento do título não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar sua situação eleitoral no Portal do TSE, no item 7 do Autoatendimento eleitoral (consultar situação eleitoral).