quinta-feira, 19 de junho de 2025

MP QUESTIONA LEI QUE PERMITE REGULARIZAR COSNTRUÇÕES EM JERICOACOARA

 

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará (PGJ) ajuizou uma ação no Tribunal de Justiça do Ceará pedindo a suspensão de uma lei municipal aprovada em maio deste ano no município de Jijoca de Jericoacoara, no Litoral Oeste do Estado. 

A legislação em questão tem o objetivo de legalizar construções consideradas irregulares na cidade, principalmente na Vila de Jericoacoara, um dos destinos turísticos mais conhecidos do Brasil e constante alvo de especulações imobiliárias. 

Segundo o procurador-geral, Haley Carvalho, a ação de inconstitucionalidade argumenta que a lei "ofende o patrimônio jurídico urbanístico do município" e representa "riscos graves" ao meio ambiente e à ordem urbanística.

O projeto que deu origem à Lei Complementar Nº 204/2025 foi de autoria do prefeito Leandro Cezar (PP) e tramitou em regime de urgência entre abril e maio.

De acordo com a nova lei, proprietários podem solicitar a regularização de suas construções irregulares junto à Secretaria de Infraestrutura e Planejamento, desde que atendam a critérios mínimos de adequação, não afetem áreas públicas, a segurança pública ou o patrimônio cultural. Isso inclui a possibilidade de regularizar obras em desacordo com padrões urbanísticos e técnicos, mesmo sem documentação, ou aquelas sub judice.

A PGJ expressa preocupação com a potencial legalização de empreendimentos que podem ter cometido crimes ambientais. 

A ação do procurador-geral questiona especificamente a permissão para obras em "terrenos invadidos e ocupados" e a dispensa de limitações estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e no Código de Obras e Posturas. 

O Ministério Público do Ceará (MPCE) enfatiza que a medida impacta diretamente a Vila de Jericoacoara, uma área de valor paisagístico e turístico inestimável, já afetada por intensa especulação imobiliária.

Ainda que a Constituição Federal reconheça a autonomia municipal na política de desenvolvimento urbano, o MPCE ressalta que essa autonomia não é absoluta, devendo respeitar os parâmetros constitucionais e legislativos do direito urbanístico.