quinta-feira, 12 de junho de 2025

SENADO APROVA AUMENTO DE PENA PARA AUTOR DE CRIMES EM ESCOLAS

 

Vai à sanção presidencial projeto de lei aprovado no Senado na quarta-feira (11) que propõe o aumento de pena para autores de crime praticado dentro de instituições de ensino. A matéria de iniciativa da Presidência da República recebeu um substitutivo, isto é um texto com nova redação, da Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, haverá alteração no Código Penal para constituir agravante caso o crime seja cometido dentro de escolas e demais instituições de ensino. Além disso, homicídio cometido nessas dependências será considerado qualificado, com pena mínima de 12 anos de reclusão e pena máxima de 30 anos de prisão. Ainda será considerada causa de aumento de pena se o homicídio:

tiver como vítima pessoa com deficiência ou com doença limitante, o que prevê aumento de um terço até a metade.

for cometido por autor ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, professor ou funcionário da instituição; o aumento de pena será de dois terços.