A Polícia Federal publicou, no início deste mês, a Instrução Normativa 310/2025, que estabelece novos critérios para a concessão do porte de arma funcional aos agentes das Guardas Civis Municipais (GCMs) de todo o país. Entre as exigências previstas, estão a realização de um estágio de qualificação profissional, com ao menos 65% de carga horária prática, e a realização de, no mínimo, 50 disparos institucionais.
A normativa também prevê que o descumprimento dessas condições pode levar ao cancelamento automático do porte funcional dos agentes. A regra, segundo a PF, busca padronizar procedimentos e garantir maior controle sobre o porte de arma no âmbito das GCMs, dentro das diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).