O Governo Federal abriu crédito extraordinário de R$ 547 milhões para custear o ressarcimento de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos em seus benefícios. A medida foi oficializada por meio da Medida Provisória nº 1.378, publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial da União.
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo secretário especial de Análise Governamental da Casa Civil, Bruno Moretti, a MP destina os recursos ao Ministério da Previdência Social, que executará os pagamentos por meio do INSS.
Segundo o texto, o montante será aplicado na ação "Ressarcimento aos Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social por Descontos Indevidos", vinculada ao programa Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania.
Todo o valor será destinado ao orçamento da seguridade social para viabilizar os reembolsos em âmbito nacional.
Como funciona o crédito extraordinário
A abertura do crédito extraordinário permite que os recursos sejam liberados imediatamente, antes da conclusão da tramitação legislativa, em razão da urgência da despesa. Previsto no artigo 167 da Constituição Federal, o mecanismo pode ser adotado por meio de medida provisória, que produz efeitos desde sua publicação.
Embora já esteja em vigor, a MP nº 1.378 ainda precisará ser apreciada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Caso seja aprovada pelos parlamentares, será convertida em lei. Se perder a vigência sem ser votada dentro do prazo constitucional, deixará de produzir efeitos, salvo as situações jurídicas já constituídas durante sua vigência, conforme disciplinado pelo Congresso Nacional.