quinta-feira, 27 de agosto de 2026

APÓS PEDIDO DO MP DO CEARÁ, JUSTIÇA DETERMINA RECUPERAÇÃO DE ÁREA DESMATADA SEM AUTORIZAÇÃO EM SOBRAL

 

Após Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará, a Justiça determinou que o dono de uma propriedade rural em Sobral, apresente e comprove, no prazo de dez dias, o início da execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) referente a um terreno de 52,1 hectares desmatado sem autorização. De acordo com a decisão, ele também deverá se abster de praticar qualquer ato que possa provocar novos danos ambientais ou impedir a regeneração natural da vegetação. A medida liminar foi concedida pela 2ª Vara Cível da comarca de Sobral.

A Justiça decretou ainda a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis do Prefeito até o limite de R$ 1.879.550,68, valor estimado pela Agência Municipal do Meio Ambiente de Sobral (AMA) para os danos provocados pelo desmatamento. A medida busca garantir eventual reparação dos prejuízos ambientais ao final do processo.

A decisão considerou que há elementos que demonstram a extensão da degradação e destacou que, apesar dos prazos concedidos anteriormente, inclusive após tentativa de conciliação, o proprietário não apresentou o PRAD. Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Sobral a partir de fiscalização por parte da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). Segundo os autos, em abril de 2022, foram constatados 52,1 hectares de desmatamento de vegetação nativa sem autorização, incluindo área de preservação permanente. Além das medidas concedidas em caráter de urgência, o MP do Ceará requer, ao final da ação, a recuperação integral da área degradada e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

(MPCE)