quinta-feira, 17 de setembro de 2026

FALTAM 17 DIAS: VOTOS NULOS E BRANCOS NÃO ANULAM A ELEIÇÃO


Durante as eleições, é comum surgirem dúvidas sobre o que acontece quando a eleitora ou o eleitor vota em branco ou nulo. Essas opções não são contabilizadas como votos válidos e, portanto, não são consideradas na definição da candidatura eleita. 

O voto em branco ocorre quando a pessoa seleciona a opção “branco” na urna eletrônica e confirma a escolha. Já o voto nulo é registrado quando é digitado um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida e a opção é confirmada. 

Embora sejam registrados de formas diferentes, os dois tipos de voto têm o mesmo efeito na apuração. Eles não são contabilizados como votos válidos nem destinados ou transferidos a qualquer candidato ou partido político. 

Voto nulo x nulidade da votação 

Mais de 50% de votos nulos não anulam uma eleição. A confusão ocorre porque o voto nulo escolhido pela eleitora ou pelo eleitor é diferente da nulidade de uma votação, que é uma questão jurídica reconhecida pela Justiça Eleitoral. 

A nulidade da votação pode ocorrer em situações previstas na legislação eleitoral e, dependendo do caso, levar à realização de uma nova eleição. Essa possibilidade não deve ser confundida com o voto nulo, que corresponde à escolha da pessoa durante a votação. 

Os votos brancos e nulos são registrados e divulgados nas estatísticas eleitorais, mas não participam da definição do resultado. A anulação de uma eleição, por sua vez, depende de hipóteses previstas na legislação e de decisão da Justiça Eleitoral. 

LULA VISITARÁ O CEARÁ NO DIA 24 DE SETEMBRO; ROTEIRO PREVÊ COMÍCIO REGIONAL EM SOBRAL

 

comitê central da campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prepara uma série de compromissos políticos no Ceará. A agenda preliminar inclui Fortaleza, Caucaia, Maracanaú e Sobral.

O principal evento confirmado até o momento será realizado no dia 24 de setembro, em Sobral. Lula participará de um comício regional com a presença de lideranças políticas, prefeitos, vereadores e apoiadores de municípios da região.

Ceará ocupa posição estratégica na campanha

O Ceará é considerado um dos principais estados da base eleitoral de Lula no Nordeste. A presença do presidente em diferentes regiões busca fortalecer a mobilização dos apoiadores e ampliar a participação de lideranças municipais na reta final da campanha.

A escolha de Sobral para receber o comício regional também reforça a estratégia de interiorização das atividades. Já as passagens previstas por Caucaia e Maracanaú concentram a mobilização na Região Metropolitana, enquanto Fortaleza deverá sediar o principal ato na capital.

Secção executiva

A agenda completa da visita de Lula ao Ceará deverá ser divulgada nos próximos dias pela coordenação da campanha.

A PALAVRA DO DIA


Evangelho (Lc 7,36-50)

- Aleluia, Aleluia, Aleluia.

- Vinde a mim, todos vós que estais cansados, e descanso eu vos darei, diz o Senhor.

Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo Lucas.

- Glória a vós, Senhor.

Naquele tempo, 36 um fariseu convidou Jesus para uma refeição em sua casa. Jesus entrou na casa do fariseu e pôs-se à mesa. 37 Certa mulher, conhecida na cidade como pecadora, soube que Jesus estava à mesa, na casa do fariseu. Ela trouxe um frasco de alabastro com perfume, 38 e, ficando por detrás, chorava aos pés de Jesus; com as lágrimas começou a banhar-lhe os pés, enxugava-os com os cabelos, cobria-os de beijos e os ungia com o perfume. 39 Vendo isso, o fariseu que o havia convidado ficou pensando: "Se este homem fosse um profeta, saberia que tipo de mulher está tocando nele, pois é uma pecadora". 40 Jesus disse então ao fariseu: "Simão, tenho uma coisa para te dizer". Simão respondeu: "Fala, mestre!" 41 "Certo credor tinha dois devedores; um lhe devia quinhentas moedas de prata, o outro cinquenta. 42 Como não tivessem com que pagar, o homem perdoou os dois. Qual deles o amará mais?" 43 Simão respondeu: "Acho que é aquele ao qual perdoou mais". Jesus lhe disse: "Tu julgaste corretamente". 44 Então Jesus virou-se para a mulher e disse a Simão: "Estás vendo esta mulher? Quando entrei em tua casa, tu não me ofereceste água para lavar os pés; ela, porém, banhou meus pés com lágrimas e enxugou-os com os cabelos. 45 Tu não me deste o beijo de saudação; ela, porém, desde que entrei, não parou de beijar meus pés. 46 Tu não derramaste óleo na minha cabeça; ela, porém, ungiu meus pés com perfume. 47 Por esta razão, eu te declaro: os muitos pecados que ela cometeu estão perdoados porque ela mostrou muito amor. Aquele a quem se perdoa pouco mostra pouco amor". 48 E Jesus disse à mulher: "Teus pecados estão perdoados". 49 Então, os convidados começaram a pensar: "Quem é este que até perdoa pecados?" 50 Mas Jesus disse à mulher: "Tua fé te salvou. Vai em paz!"

— Palavra da Salvação.

— Glória a vós, Senhor.

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

NOVA DIREÇÃO DO TJCE SERÁ DEFINIDA NO DIA 24 DE SETEMBRO EM SESSÃO DO PLENO

 

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) elegerá as(os) dirigentes que estarão à frente do Judiciário estadual durante o biênio 2027-2029 no próximo dia 24 de setembro. A votação ocorrerá em sessão do Pleno, a ser realizada às 14h, no Plenário Conselheiro Bernardo Machado da Costa Dória, prédio anexo à sede da Justiça cearense, localizada no bairro Cambeba.

As informações constam no Edital nº 355/2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) desta segunda-feira (14/09). Na ocasião, serão eleitas(os) as(os) magistradas(os) para o exercício das funções de presidente, vice-presidente, corregedor-geral da Justiça e ouvidor do Poder Judiciário. A votação será realizada via Sistema de Votação Eletrônica (SVE).

A relação de desembargadoras e desembargadores que vão concorrer aos cargos foi divulgada pelo TJCE no Edital nº 318/2026, publicado no DJEA de 21 de agosto.

Concorre ao cargo de presidente do TJCE o desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato. Já o desembargador José Tarcílio Sousa da Silva e a desembargadora Lisete de Sousa Gadelha estão concorrendo à Vice-Presidência do Tribunal.

O desembargador Mário Parente Teófilo Neto é candidato ao cargo de corregedor-geral da Justiça, enquanto a desembargadora Silvia Soares de Sá Nóbrega é candidata à vaga destinada à Ouvidoria do Poder Judiciário do Ceará.

Atualmente, exercem as funções na Justiça estadual: os desembargadores Heráclito Vieira de Sousa Neto (presidente), Francisco Mauro Ferreira Liberato (vice-presidente) e as desembargadoras Marlúcia de Araújo Bezerra. (corregedora-geral) e Andrea Mendes Bezerra Delfino (ouvidora).

SERVIÇO

Eleição direção do TJCE – Biênio 2027-2029
Data: 24 de setembro de 2026
Horário: 14h
Local: Plenário Conselheiro Bernardo Machado da Costa Dória – Cambeba

MPCE, PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL E FORÇAS DE SEGURANÇA ALINHAM AÇÕES PARA FORTALECER ATUAÇÃO INTEGRADA NO PLEITO DE 2026

 

O Procurador-Geral de Justiça, Herbet Santos, reuniu-se, nesta segunda-feira (14/09), com o secretário da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Roberto Sá, e o Procurador Regional Eleitoral no Ceará, Celso Costa Lima Verde Leal, para tratar da integração entre as instituições durante o período eleitoral de 2026. Durante o encontro, eles discutiram estratégias de atuação com o objetivo de fortalecer a prevenção e o enfrentamento de possíveis irregularidades e crimes eleitorais, garantindo maior efetividade às ações dos órgãos envolvidos.

“É fundamental que as instituições estejam alinhadas e atuem de forma coordenada para assegurar a regularidade do processo eleitoral. Nosso objetivo é prevenir situações que possam comprometer a legitimidade das eleições, evitar nulidades e garantir que eventuais práticas ilícitas sejam devidamente apuradas para que a impunidade não prevaleça”, destacou o PGJ Herbet Santos.

Também participaram da reunião, pelo MPCE, os promotores de Justiça e coordenadores do Grupo de Atuação Especial de Segurança Pública (Gaesp), Renato Magalhães e Daniel Porto; o assessor de Relações Institucionais, Aureliano Rebouças; e o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), Igor Pinheiro. Pela SSPDS, estiveram presentes o secretário executivo da pasta, Sergio Pereira; o coordenador da Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (Copol), Harley Filho; a delegada-geral adjunta da Polícia Civil do Ceará, Teresa Cruz; e os diretores do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), Ricardo Pinheiro e Alisson Gomes.

HOSPITAL DO CORAÇÃO DE SOBRAL REALIZA PROCEDIMENTOS PARA TRATAMENTO DE ARRITIMIAS CARDÍACAS

 

O Hospital do Coração Padre José Linhares, unidade do Complexo Santa Casa de Misericórdia de Sobral, amplia a assistência na área de cardiologia intervencionista com a realização de procedimentos de ablação por cateter para o tratamento de arritmias cardíacas. O procedimento é minimamente invasivo e utilizado para tratar alguns tipos de alterações no ritmo do coração.

A iniciativa amplia o acesso da população da região Norte do Ceará a um tratamento moderno e de alta complexidade, que pode, em determinados casos, corrigir a arritmia de forma definitiva e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. O serviço está disponível para atendimento particular e por meio de convênios de saúde.

Os procedimentos foram realizados pelos cardiologistas Leandro Portela e Arnóbio Dias da Ponte, profissionais com atuação na área de eletrofisiologia e no tratamento das arritmias cardíacas.

Durante o procedimento, cateteres são introduzidos pelos vasos sanguíneos até o coração. A equipe médica identifica a região responsável pela arritmia e aplica energia no local para interromper o ritmo cardíaco anormal.

O diretor técnico do Hospital do Coração, José Maria Bezerra, explica que a técnica pode oferecer resultados importantes para os pacientes. “Em muitos casos, a ablação pode corrigir a arritmia de forma definitiva, reduzindo os sintomas e proporcionando mais qualidade de vida ao paciente. A indicação do procedimento depende da avaliação individual de cada caso e do tipo de arritmia apresentado.”
Entre as arritmias que podem ser tratadas por ablação estão alguns tipos de taquicardia supraventricular, a síndrome de Wolff-Parkinson-White e o flutter atrial, entre outras alterações do ritmo cardíaco.

Tecnologia e cuidado especializado

A realização das ablações representa mais um avanço na assistência cardiológica do Hospital do Coração e amplia a oferta de procedimentos especializados na região Norte do Ceará.

A instituição conta com estrutura de Hemodinâmica, Centro Cirúrgico e suporte de terapia intensiva, oferecendo acompanhamento especializado aos pacientes submetidos a procedimentos cardiovasculares de maior complexidade.

A incorporação do procedimento reforça o compromisso do Hospital do Coração com a qualificação da assistência, à inovação e a ampliação do acesso a tratamentos cardiológicos modernos. A oferta desse tipo de tratamento em Sobral também contribui para reduzir a necessidade de deslocamento de pacientes para outros grandes centros.

FALTAM 18 DIAS: QUEM VOTA, QUEM PODE VOTAR E O QUE MUDA AOS 18 ANOS

 

Para quem vai votar, completar 18 anos transforma o que antes era uma escolha em obrigação. Até os 70 anos, o comparecimento às urnas passa a ser obrigatório. A regra prevista na Constituição Federal varia de acordo com a idade e a alfabetização. 

No Brasil, a obrigatoriedade do voto é válida para pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo. 

Quem tem voto facultativo 

Jovens de 16 e 17 anos podem se alistar e votar, mas não são obrigados. Para participar das Eleições 2026, é preciso completar 16 anos até a data do 1º turno, em 4 de outubro.  

O voto também é facultativo para pessoas analfabetas. Elas contam com recursos de acessibilidade na urna eletrônica e apoio para exercer esse direito. 

A partir dos 70 anos, a votação deixa de ser obrigatória. A pessoa pode continuar a votar, mas não sofre nenhuma consequência se decidir não comparecer. 

O que muda aos 18 anos 

Ao completar 18 anos, o eleitor alfabetizado passa a ter o voto obrigatório. Assim, se o aniversário ocorrer antes da eleição, é preciso comparecer à seção eleitoral. Se a pessoa ainda tiver 17 anos no dia da votação, o voto permanece facultativo.  

Quem é obrigado a votar e não comparece precisa justificar a ausência ou pagar a multa prevista pela Justiça Eleitoral.  

O que acontece se não votar 

Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições previstas em lei, como a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo ou função pública.  

A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou via Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser preenchido e apresentado nas mesas receptoras de votos ou instaladas para essa finalidade.   

Após a votação, também é possível justificar a ausência pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou de forma presencial em qualquer cartório dentro do prazo estabelecido, com a apresentação de documentos que comprovem o motivo.

(TSE)


A PALAVRA DO DIA

 

Evangelho (Lc 7,31-35)

- Aleluia, Aleluia, Aleluia.

- Senhor, tuas palavras são espírito, são vida; só tu tens palavras de vida eterna.

Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo Lucas.

- Glória a vós, Senhor.

Naquele tempo, disse Jesus: 31 "Com quem hei de comparar os homens desta geração? Com quem eles se parecem? 32 São como crianças que se sentam nas praças, e se dirigem aos colegas, dizendo: 'Tocamos flauta para vós e não dançastes; fizemos lamentações e não chorastes!' 33 Pois veio João Batista, que não comia pão nem bebia vinho, e vós dissestes: 'Ele está com um demônio!' 34 Veio o Filho do Homem, que come e bebe, e vós dizeis: 'Ele é um comilão e beberrão, amigo dos publicanos e dos pecadores!' 35 Mas a sabedoria foi justificada por todos os seus filhos".

— Palavra da Salvação.

— Glória a vós, Senhor.

terça-feira, 15 de setembro de 2026

FALTAM 19 DIAS: SAIBA PARA QIEM O VOTO É OBRIGATÓRIO OU FACUTATIVO

Faltando 19 dias para o 1º turno das Eleições Gerais de 2026, eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras sobre o exercício do voto no Brasil. A Constituição Federal estabelece para quem o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios, em quais casos são facultativos e quem não pode se alistar como eleitor. 

De acordo com o art. 14 da Constituição, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiras e brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos, ressalvadas as hipóteses previstas na própria Constituição. 


Para quem o voto é facultativo?
 

O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: 

  • pessoas analfabetas; 

  • pessoas maiores de 70 anos; 

  • jovens de 16 e 17 anos. 

Isso significa que essas eleitoras e esses eleitores podem participar normalmente das eleições, desde que estejam regularmente inscritos na Justiça Eleitoral, mas não são obrigados a comparecer às urnas.

Quem não pode se alistar como eleitor? 

A Constituição Federal determina que estrangeiros e conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, não podem se alistar como eleitores. 

Como o alistamento eleitoral é requisito para o exercício do voto, essas pessoas não podem votar enquanto permanecerem nessas condições. 

Participação democrática 

O voto é um dos principais instrumentos de participação política e exercício da cidadania. Nas Eleições Gerais de 2026, eleitoras e eleitores irão às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. 

Antes do dia da eleição, é importante consultar a situação eleitoral e conferir o local de votação pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.