O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do projeto que atualiza o Código Eleitoral, entregou na quarta-feira (2) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o seu novo relatório ao projeto de lei complementar (PLP 112/2021). A comissão adiou a análise da matéria para a promoção de três audiências públicas destinadas ao debate dos principais pontos nas próximas semanas.O novo relatório é o quarto apresentado por Castro para o projeto. Ele é um substitutivo com 898 artigos, que consolida e unifica a legislação eleitoral e partidária. Os textos substituídos são:
Código Eleitoral
Lei Geral das Eleições
Lei dos Partidos Políticos
Lei de Inelegibilidades
Lei 9.709, de 1998, sobre plebiscitos, referendos e projetos de iniciativa popular
Lei 14.192, de 2021, de combate à violência política contra a mulher.
Lei 6.091, de 1974, sobre transporte gratuito a eleitores residentes em zonas rurais em dias de eleição
O novo código terá 23 livros, regulamentando temas como crimes eleitorais, cassação de registro, diploma ou mandato, pesquisas eleitorais, propaganda política, financiamento e prestação de contas e atuação de observadores eleitorais.
Os senadores da CCJ apresentaram 193 emendas ao projeto, das quais 149 foram analisadas no relatório mais recente e 47 foram acatadas por Marcelo Castro. Outras 44 novas emendas ainda precisam ser apreciadas, por terem sido protocoladas somente esta semana.
Entenda aqui os principais pontos do relatório.
Urnas eletrônicas
A principal novidade é o livro que regula a auditoria das urnas eletrônicas, tema que vem ganhando espaço nas eleições nacionais desde 2014. O projeto assegura a diversas instituições o direito de fiscalização e de auditoria contínua nos códigos-fonte, softwares e sistemas eletrônicos de biometria, votação, apuração e totalização dos votos.
Essa fiscalização poderá ser feita por:
Partidos políticos e coligações
Congresso Nacional
Supremo Tribunal Federal (STF)
Ministério Público Federal (MPF)
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
Tribunal de Contas da União (TCU)
Controladoria-Geral da União (CGU)
Polícia Federal
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Sociedade Brasileira de Computação (SBC)
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)
Departamentos de Tecnologia da Informação de universidades credenciadas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Entidades privadas sem fins lucrativos, com notória atuação na defesa de democracia ou em fiscalização e transparência eleitoral e da gestão pública
De acordo com o texto, as auditorias dos sistemas eletrônicos de votação, apuração e totalização dos votos serão coordenadas por servidores ou colaboradores da Justiça Eleitoral. As entidades fiscalizadoras poderão acompanhar todas as atividades e solicitar esclarecimentos. O texto prevê que a participação das entidades fiscalizadoras não poderá ser limitada pela Justiça Eleitoral.
Além disso, caberá à Justiça Eleitoral promover a organização de eventos públicos para testes de segurança, a demonstração de auditoria das urnas para garantir transparência e a melhoria dos sistemas e processos relacionados às eleições. Essa atribuição deverá ser regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).