O STJ decidiu uma pendenga que interessa a quem costuma emprestar o carro para o filho e o seguro do veículo não prevê ressarcimento caso o motorista tenha menos de 25 anos.
O autor entrou com a ação depois que seu filho bateu o carro e a seguradora se recusou a pagar a indenização. A alegação do cliente: quando contratou o serviço, seu filho sequer tinha carteira de motorista, por isso o contrato em vigor não poderia prever a possibilidade de haver mais de um motorista.
O STJ deu ganho de causa à empresa. Os ministros entenderam que o dono do carro, se quisesse estender o benefício, deveria ter negociado com a seguradora a mudança no plano. O valor, porém, provavelmente seria reajustado.(Lauro Jardim - Veja)